Candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de utilizar telemarketing para divulgar propaganda eleitoral durante a campanha das Eleições Municipais de 2024. A proibição, válida para qualquer horário, está prevista na Resolução nº 23.610/2019, que estabelece diretrizes para a propaganda eleitoral.
Além do telemarketing, o uso de disparos em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário também está vedado. A medida inclui a proibição da contratação de serviços ou tecnologias não fornecidos pelos provedores de aplicativos, caso estejam em desacordo com seus termos de uso.
Quem desrespeitar essas regras poderá ser punido com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. A penalidade se aplica a quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo falsamente sua autoria a terceiros, incluindo candidatos, partidos, federações ou coligações, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Fonte: onjornal