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Home»TCE-AM»TCE-AM reprova contas e aplica multas a gestores das câmaras de Juruá e Caapiranga
TCE-AM

TCE-AM reprova contas e aplica multas a gestores das câmaras de Juruá e Caapiranga

Redacao News AmBy Redacao News Am10 de março de 2025Updated:10 de março de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram por unanimidade as prestações de contas das câmaras municipais de Juruá e Caapiranga, referentes aos exercícios de 2023 e 2018, respectivamente. Pela decisão, ambos os gestores, Emanuel Rodrigues da Silva e Messias Dantas Ferreira, terão que devolver aos cofres públicos R$ 13,6 mil cada um.

A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (10), durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

O ex-presidente da Câmara de Juruá, Emanuel Rodrigues da Silva, teve suas contas julgadas irregulares principalmente pela ausência de documentos comprobatórios de despesas, atraso no envio das prestações de contas mensais e falhas no Portal da Transparência. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, destacou que o gestor não conseguiu sanar as inconsistências apontadas pela equipe técnica e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Além do débito de R$ 13,6 mil a ser ressarcido aos cofres públicos, Emanuel Rodrigues foi multado por não apresentar documentação essencial para a fiscalização das contas públicas, como a relação de contratos e aditivos, mapa demonstrativo de licitações e declarações de bens dos vereadores.

A decisão também considerou a ausência de justificativas plausíveis para o atraso no encaminhamento das contas ao Tribunal e a desatualização do Portal da Transparência, ferindo dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.

No caso de Caapiranga, o então presidente da Câmara em 2018, Messias Dantas Ferreira, também teve suas contas reprovadas devido a uma série de irregularidades identificadas pela Diretoria de Controle Externo do TCE-AM. Entre os principais problemas apontados estão a fixação indevida de subsídios dos vereadores por meio de resolução, ao invés de lei específica, ausência de registro da depreciação de bens no balanço patrimonial, saldo em caixa sem justificativa e falta de documentos que comprovassem a realização de viagens custeadas com diárias.

Outro ponto destacado foi a insuficiência de caixa para cobrir obrigações financeiras, o que, segundo o relator, demonstra falta de planejamento orçamentário. Além disso, o controle interno da Câmara não estava devidamente estruturado, descumprindo normas do próprio Tribunal de Contas.

Assim como no caso de Juruá, o Portal da Transparência da Câmara de Caapiranga estava desatualizado, impossibilitando o devido acompanhamento das contas públicas por parte da população.

Os gestores têm 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão junto ao próprio Tribunal.

Ao todo, 89 processos foram julgados durante a 5ª Sessão do Tribunal Pleno, entre eles 33 recursos; 25 representações; 15 fiscalizações de atos de gestão; e oito prestações de contas anuais.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 6ª Sessão para o dia 18 de março, a partir das 10h.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Joel Arthus

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