News AMNews AM
  • Início
  • Quem somos
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Famosos
  • Mundo
  • Prefeitura
  • Governo do Amazonas
  • Educação
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Início
  • Quem somos
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Famosos
  • Mundo
  • Prefeitura
  • Governo do Amazonas
  • Educação
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
Facebook X (Twitter) Instagram
Manaus, 8 de maio de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram
News AMNews AM
  • Início
  • Quem somos
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • TCE-AM
  • Prefeitura
  • Governo do Amazonas
News AMNews AM
Home»TCE-AM»TCE-AM julga procedente representação e aplica multa de R$14 mil ao prefeito de Manicoré
TCE-AM

TCE-AM julga procedente representação e aplica multa de R$14 mil ao prefeito de Manicoré

Redacao News AmBy Redacao News Am7 de maio de 2025Updated:7 de maio de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
Facebook Twitter LinkedIn Telegram Pinterest Tumblr Reddit Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente representação contra o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, aplicando multa de R$14 mil por irregularidades administrativas. A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (07).

A representação, formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), apontou pendências administrativas decorrentes do descumprimento de critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A prática caracteriza grave omissão no cumprimento do dever de boa gestão previdenciária, contrariando os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na administração pública.

Relatórios técnicos da Diretoria de Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência do Estado e dos Municípios do Amazonas (DICERP) identificaram 25 pendências administrativas. Entre as irregularidades destacam-se a ausência de repasses das contribuições previdenciárias devidas, inconsistências nos demonstrativos contábeis e atuariais, e o descumprimento das alíquotas legais.

Além destas, também são citadas a ausência de estrutura adequada da unidade gestora, bem como a não implantação do regime de previdência complementar obrigatório. Com isso, o órgão técnico concluiu que houve omissão do gestor quanto às ações necessárias para o saneamento das pendências do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e para obtenção do CRP.

Por estes motivos e pela violação de normas federais e regulamentares, o Tribunal Pleno decidiu pela procedência da representação e aplicou a multa de R$14 mil ao responsável.

Próxima sessão na quinta-feira (15)

A presidente Yara Amazônia Lins convocou a realização da 13ª Sessão Ordinária para a próxima quinta-feira (15), às 10h, no Plenário da Corte de Contas.

A reunião contará com transmissão, ao vivo, nas redes sociais do Tribunal (YouTube e Facebook).

Texto: Giovanna Félix
Foto: Filipe Jazz
DICOM TCE-AM

tce am
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Redacao News Am

Related Posts

Undime-AM: TCE-AM apresenta nova fórmula do ICMS Educacional baseado em desempenho

8 de maio de 2025

TCE-AM leva palestras sobre educação financeira a alunos da rede estadual em Manaus

8 de maio de 2025

TCE-AM lança 2º Concurso de Artigos Científicos com premiação de até R$ 5 mil

8 de maio de 2025

TCE-AM realiza Corregedoria Day com sucesso de público em debate sobre saúde mental

7 de maio de 2025

A Urgência do Cuidado: Saúde Mental como Valor Institucional

7 de maio de 2025

12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno

7 de maio de 2025
Espaço Publicitário
Publicidade
Espaço Publicitário
Publicidade
Facebook X (Twitter) Instagram
© 2025 News AM. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Jhony Souza

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.