A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ação para analisar o primeiro pedido de suspensão do inquérito dos atos antidemocráticos, que é conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi apresentado pela defesa de Sergio Lima, publicitário do partido em formação Aliança pelo Brasil. Ele foi alvo de busca e apreensão na operação, além de ter tido quebra de sigilo de dados postais, telemáticos e bancário. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30).
Na decisão, Cármen afirmou que o Supremo Tribunal consolidou interpretação no sentido de não caber habeas corpus contra ato de Ministro.
“A jurisprudência assentada neste Supremo Tribunal é no sentido de que este órgão atua pelo seu integrante, monocraticamente ou de forma colegiada. Qualquer que seja a atuação constitui prática judicial deste Tribunal. Contra ele não cabe habeas nos termos da súmula 606”, afirmou a ministra.
Segundo a ministra, a simples leitura da decisão evidencia que o ministro Alexandre de Moraes agiu com a prudência e a diligência, e que atuou em consonância com a jurisprudência formada na corte.
“Apresentou-se fundamento idôneo no requerimento de medidas cautelares penais e na decisão de busca e apreensão, afastamento dos sigilos de dados e a quebra de sigilo bancário, tendo sido adotadas essas medidas por terem sido consideradas imprescindíveis para a finalização da fase de esclarecimento dos fatos”, defendeu.
Pedido da defesa
Na petição, assinada pelo advogado Huendel Rolim, são apontados pontos considerados por Lima como irregulares na condução do inquérito. Um deles foi o fato de a Procuradoria-Geral da República ter instaurado um inquérito sem encaminhá-lo para Polícia Federal.
Também menciona que houve medidas “drásticas”e “invasivas”. “O primeiro ato da investigação foi a determinação de medidas drásticas, invasivas, que violam o domicílio, a intimidade, privacidade, de forma totalmente desproporcional, e pior, sem qualquer justificativa concreta dos motivos pelos quais a investigação precisava ter sua ‘largada’ desta forma.” De uma forma geral, o advogado considera que as medidas tomadas deveriam ter sido tomadas como investigações preliminares, e não como os primeiros atos de uma investigação.