O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar quarta-feira (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). O processo tramita na Corte desde 2013 e será relatado pelo ministro Celso de Mello
Na
ação, o PPS solicita o reconhecimento de que o conceito de racismo possa abranger a homofobia e transfobia, e para enquadrar tais condutas na ordem de criminalização do racismo (art. 5o , XLII, da CR); e a inclusão das práticas discriminatórias fundadas em orientação sexual na Lei de Racismo (Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989).
Se aprovado pelo Supremo Tribunal Federal a criminalização da homofobia, em conformidade com a lei de que trata do racismo, pastores de todo o Brasil, ou quaisquer um que pregue contra o homossexualismo e suas práticas, poderão ser presos, e a pena é de um a três anos e multa, de acordo com a lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Na sessão, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à demora da aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
Cópia do PL 122/2006
A Ação direta de inconstitucionalidade por omissão 26/DF é um substituo do polêmico PL 122/2006, que foi arquivado pelo Senado no dia 13 de janeiro de 2015. É assim que o enxergam pastores e líderes evangélicos do Brasil.
O projeto tramitou pelo Congresso por duas legislaturas sem aprovação e foi automaticamente arquivado após ser alvo de muita polêmica no país por causa de seu conteúdo.
Para o pastor Silas Malafaia, caso fosse aprovado, o antigo projeto iria impedir manifestações religiosas contrárias à homossexualidade.
“Homofobia já tem lei. Uma pessoa que tentar bater, espancar, matar um homossexual vai para a cadeia. O projeto quer criminalizar a crítica, eu não posso mais criticar porque se um homossexual se sentir ofendido, vexatoriamente, por filosofia, isto é por pensamento, eu posso ir para cadeia e pegar uma pena de dois a cinco anos. No artigo 5º da nossa Constituição, nós somos livres para expressar opinião, inclusive filosófica, está escrito na carta magna. Eu não sou contra os homossexuais. Cada um tem o direito de ser que quiser. É um direito, agora eu tenho o direito de criticar”, declarou o líder da AD Vitória em Cristo na época.
Ditadura
Para o jornalista tocantinense Ricardo Costa, a ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia é um novo PL 122/2006 e põe em risca de maneira expressa a liberdade dos líderes cristãos do país que pregam contra a prática da homossexualidade.
“Caso o Supremo Tribunal Federal decida acatar a Ação e venha legislar sobre o tema, poderemos ver uma verdadeira ditadura contra as pregações pastorais, tendo em vista que não poderão mais pregar expressamente contra o pecado da homossexualidade”, alertou.
A ação
O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.