Um homem de 45 anos foi preso em flagrante suspeito de estuprar a própria filha, de 20 anos. O caso ocorreu neste domingo, 14, em Itupeva, no interior de São Paulo.
De acordo com a Guarda Civil Municipal, os agentes chegaram ao local após denúncia do irmão da vítima, que presenciou o crime.
A jovem contou aos guardas que voltou de uma festa e passou mal na lavanderia de casa. Em seguida, o homem teria abusado sexualmente dela.
O homem, que não teve o nome divulgado, foi detido e levado à delegacia de Itupeva, onde confessou o crime e foi preso em flagrante.
O abusador foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista (SP). Ele responderá pelo crime de estupro, podendo ser condenado de seis a 12 anos, caso a lesão corporal grave seja comprovada.
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).A vítima foi levada por um grupo de 12 homens para um matagal e violentada
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.