Após Ronaldo Tiradentes acusar a Prefeitura de Coari de “censura, tirania e ameaça” pelo fim da concessão de 10 anos que dava direito à rádio Tiradentes ocupar gratuitamente terreno público, a administração emitiu nota em seus canais oficiais explicando toda a situação.
Conforme a prefeitura, o grupo DMP Design Marketing e Propaganda Ltda, que pertence à família Tiradentes, recebeu em 2011 a concessão de um terreno público para as operações da rádio Tiradentes em Coari. A concessão se deu através de um decreto assinado pelo prefeito Mitouso que estabeleceu o prazo de 10 anos para uso do terreno, podendo ser prorrogado pelo executivo municipal. No entanto, através de notificação, a municipalidade demonstrou interesse em não renovar a licença para uso do espaço, pois existe a necessidade da construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no local. A unidade deverá atender os moradores do Caracol, Naide Lins, São Sebastião , Ubucará, Vila Lourenço e Vale da Bênção.
“Os dirigentes da emissora dão a entender que são os donos da propriedade, mas não o são. E vamos garantir, dentro da mais plena legalidade, que a propriedade do povo de Coari seja devolvida”, afirma um trecho da nota.
Diante disso, a prefeitura descartou qualquer insinuação de retaliação, como havia sido noticiado pelo grupo Tiradentes nesta sexta-feira, 13, em sua programação matinal. Afirmou em nota que respeitou todo o processo legal, nos termos do decreto, e que a gestão tem como único intuito atender aos anseios do público, que está acima de qualquer interesse ou necessidade privada.
A prefeitura de Coari afirmou, ainda, que a emissora teve tempo suficiente para encontrar outro local para seu funcionamento, uma vez que passou uma década fazendo uso gratuito do terreno mesmo exercendo atividade comercial. Além disso, a prefeitura de Coari ainda enviará uma cópia do termo de cessão ao Ministério Público Estadual (MPAM) para o ajuizamento das ações pertinentes.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DA PREFEITURA DE COARI
Sobre o fim da concessão de terreno público para a Rádio Tiradentes (DMP Design Marketing e Propaganda Ltda), o município de Coari informa que:
1 – O terreno onde está a rádio Tiradentes pertence à Prefeitura Municipal de Coari e foi cedido ao grupo de comunicação DMP em 15/08/2011, através do Decreto Municipal nº 37, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, assinado por Arnaldo Almeida Mitouso, prefeito do município na ocasião.
2 – Conforme o artigo 5º do decreto, a concessão poderia ser prorrogada a critério do EXECUTIVO MUNICIPAL. No entanto, não há interesse desta municipalidade em renovar a concessão do espaço, haja vista a necessidade de usar o terreno para a construção de uma UBS que vai poder atender os moradores do Caracol, Naide Lins, São Sebastião, Ubucará, Vila Lourenço, Vale da Bênção.
3 – A Prefeitura rechaça qualquer insinuação de retaliação, uma vez que respeitou os termos do decreto de forma inequívoca. Neste momento a gestão entende que a necessidade de atender os anseios públicos são mais importantes do que atender a interesses privados.
4 – Além do mais, a emissora Tiradentes fez uso gratuito do terreno mesmo exercendo atividade comercial. E o prazo de dez anos seria suficiente para que adquirissem um outro imóvel, investindo no município. Em nota divulgada, um dos proprietários afirma que não aceitaria ameaças de tirania ou violência. Esta administração deixa claro que não vivemos em um estado de exceção, e que os termos constitucionais de direito estão e sempre serão respeitados. Com este tipo de afirmação os dirigentes da emissora dão a entender que são donos da propriedade, mas não o são. E vamos garantir, dentro da mais plena legalidade, que a propriedade do povo de Coari lhe seja devolvida.
5 – Entendemos, por fim, que a concessão de uso restou eivada de ilegalidades, vez que não foi disponibilizado o terreno para órgão ou entidade para fins sociais ou atividades paraestatais. Desta forma, informamos que enviaremos cópia do termo de cessão ao Ministério Público Estadual para o ajuizamento das ações pertinentes, a fim de responsabilização do gestor à época e pelos prejuízos aos cofres públicos por uso indevido do patrimônio público.
Fonte: Prefeitura de Coari