O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari (1ª PJC), ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Coari, Adail Filho, na sexta-feira, 12. Esse é o terceiro pedido só este ano. O primeiro ocorreu no dia 25 de fevereiro e o segundo, no dia 28 de março.
De acordo com investigação do MP-AM, a petição deste mês ocorre porque o prefeito está
fazendo pagamentos a fornecedores sem ordem cronológica, exigência legal para compras pela Administração Pública brasileira.
“O Ministério Público faz novo requerimento para o afastamento do Réu, já que está claro que, enquanto não for afastado do cargo, poderá continuar a perpetrar todas as formas de
ilegalidades, como no caso em julgamento, e de uso de seu cargo pessoal de forma imoral e
irresponsável”, argumentou o Promotor de Justiça Weslei Machado, titular da 1ª PJC, na Ação.
Além do afastamento de Adail Filho do cargo, O MP-AM solicitou a indisponibilidade dos bens do prefeito, o ressarcimento integral do dano apurado, a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, o pagamento de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A investigação foi iniciada por uma denúncia de um empresário local que demonstrou, com
documentos, ter fornecido vários itens da merenda escolar à Administração Municipal e ter ficado mais de nove meses sem receber o pagamento, enquanto os demais fornecedores, inclusive alguns com contratos posteriores ao dele, foram pagos em dia.
Prazos de pagamento
“Fica claro, pela documentação examinada, que tais pagamentos não foram efetuados nos prazos corretos, que, de maneira propositada, não determinava o pagamento desse fornecedor. Tal conduta de escolher quem não deve ser pago, afronta diretamente o princípio da impessoalidade”, disse o Promotor.
De acordo com a investigação, o fornecedor que teve os pagamentos retidos pela Prefeitura de Coari, sendo uma pequena empresa, não teve como mantar o fornecimento dos itens da merenda escolar e usou a previsão legal de interromper o fornecimento após mais de 90 dias sem pagamentos. A interrupção, porém, não prejudicou o fornecimento de merenda escolar, pois houve uma substituição “informal de fornecedor.
“A empresa deixou de fornecer o leite, a salsicha, a seleta, o biscoito e o charque, mas essas
mercadorias foram entregues, sem licitação e sem a emissão de nota fiscal específica para esses produtos, pelo Supermercado Rodrigues, cujos sócios são os maiores doadores de campanha do Prefeito”, informou o Promotor de Justiça