O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (5), com vetos, o projeto de lei que prorroga até o final de 2023 a remarcação de serviços e eventos adiados pela pandemia de Covid-19.
A proposta é originária de uma medida provisória editada pelo governo e aprovada, por votação simbólica, pelo Congresso em junho. A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta terça.
O texto muda uma lei em vigor que trata de medidas emergenciais adotadas para minimizar a crise provocada pela pandemia do coronavírus nos setores de turismo e cultura.
Bolsonaro vetou dois trechos da proposta, por recomendação dos ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.
Os dispositivos ampliavam o escopo da medida para futuras possíveis emergências sanitárias. Como, por exemplo, trecho do artigo 5º que dizia: “As medidas emergenciais de que trata esta lei terão vigência sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento”.
Para os vetos, o governo argumenta que a medida contraria o interesse público. Primeiro, porque a definição de políticas devem ser avaliadas caso a caso, diante dos desafios e das necessidades de uma eventual nova emergência do tipo.
A justificativa dá ainda que a redação poderia gerar insegurança jurídica, por causa da expressão “emergência de saúde pública de importância nacional”.
“Tal expressão revela-se um conceito jurídico indeterminado, por não possuir detalhamento suficiente, já que se refere a evento futuro e incerto, de proporções não conhecidas, cujos prazos a serem cumpridos pelos seus destinatários tampouco estariam determinados, o que poderia ocasionar questionamentos judiciais”, diz o governo.
As novas regras sancionadas hoje por Bolsonaro já haviam sido prorrogadas devido à persistência da pandemia. Em fevereiro deste ano, o governo enviou nova MP para estender o período para aplicação da lei.
A medida abrange adiamento ou cancelamento de shows, espetáculos e outros eventos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 —antes, ia até 31 de dezembro de 2021.
Segundo o texto, o empresário e o prestador de serviços não serão obrigados a reembolsar o consumidor desde que cumpram determinadas exigências, como possibilitar que o crédito gerado pelo evento seja utilizado pelo usuário até 31 de dezembro de 2023.
A data máxima para remarcar os serviços, reservas e eventos é 31 de dezembro de 2023.
O texto prevê que o prestador de serviço ou empresário deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou o crédito.
No caso de cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, o prazo para isso é 31 de dezembro de 2022. Para cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a data-limite é 31 de dezembro de 2023.
Além disso, a medida provisória diz que artistas e palestrantes contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e que tiverem sido impactados pela pandemia, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, além dos profissionais que ajudariam a realizar os eventos, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês.
No entanto, deverão fazer remarcação dos eventos até 31 de dezembro de 2023.
FONTE: JORNAL DE BRASÍLIA