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Home»Política»STF começa votação para condenar Silas Câmara a 5 anos e 3 meses de prisão por desvio de dinheiro público e perda do cargo
Política

STF começa votação para condenar Silas Câmara a 5 anos e 3 meses de prisão por desvio de dinheiro público e perda do cargo

Redacao News AmBy Redacao News Am4 de novembro de 2022Updated:4 de novembro de 2022Nenhum comentário2 Mins Read
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do deputado federal bolsonarista Silas Câmara (Republicanos-AM) pela prática de “rachadinha”. A pena sugerida pelo ministro, que é relator do caso, foi de cinco anos e três meses de prisão em regime inicial semiaberto, ressarcimento de mais de R$ 1 milhão (em valores corrigidos) e perda do mandato.

O julgamento da ação penal foi interrompido e será retomado na próxima quinta-feira. A sessão terá início com o voto do ministro Edson Fachin. Em 2020, quando a análise do caso teve início em plenário virtual, ele já havia se manifestado pela condenação. Porém, como um pedido de destaque do ministro Nunes Marques “zerou” o placar na ocasião, todos precisarão votar novamente.

Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010 por exigir a devolução, para uso em proveito próprio, de parte dos salários pagos a servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados. O esquema teria funcionado entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, no primeiro mandato do parlamentar.

“Da análise das provas anexadas aos autos, reputo que há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados”, disse Barroso.

O relator afirmou que o fato de o réu ser deputado federal exige uma punição mais severa do que o mínimo previsto no Código Penal para a prática de peculato, que é de dois anos. “Reconheço maior grau de culpabilidade na conduta na medida em que o crime foi praticado por titular de mandato eletivo do mais alto escalão da República.”

Fonte: capital am

deputado federal prisao stf
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