O que é Nepotismo:
Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos, e é uma palavra que derivado latim, onde nepos significa neto ou descendente.
Originalmente, a palavra era usada exclusivamente no âmbito das relações do papa com seus parentes. Por esse motivo, o dicionário Houaiss identifica um nepote como “sobrinho do sumo pontífice” ou “conselheiro papal”. Atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Nepotismo é diferente de favoritismo, pois o favoritismo não implica em relações familiares com o favorecido.
Nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, mesmo que haja pessoas mais qualificadas e mais merecedoras para o cargo. Outro exemplo de nepotismo é quando alguém é acusado de fazer fama, às custas de algum parente já famoso, geralmente se for o pai, a mãe, ou algum tio ou avô. Por exemplo: Um governador que escolha para a sua equipe vários familiares, certamente está praticando nepotismo. Existem vários casos claros no Brasil.
Existe também o chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.
É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.
O nepotismo é uma afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família.
Nepotismo – Supremo Tribunal Federal
O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anti-constitucional. No entanto, alguns municípios podem criar determinadas leis para prevenir o ato de nepotismo.
O Supremo Tribunal Federal possui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, a nível da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo cruzado.
No dia 4 de Junho de 2010 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto federal nº 7.203, que revela o impedimento do nepotismo a nível da administração pública federal.