Um homem que se aproveitou de uma mulher apaixonada, que conheceu no Tinder, para tomar seu dinheiro, foi condenado a indenizá-la por danos morais e materiais que juntos somam mais de R$ 40 mil. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Dall’olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP.
A mulher contou na ação que conheceu o réu, com quem teve relacionamento, por meio do aplicativo. Aproveitando-se de sua fragilidade emocional, ele solicitava quantias e alegava que somente firmaria compromisso sério, perante amigos e familiares, quando conseguisse emprego.
A autora, apaixonada, passou a ajudá-lo, cedendo a pedidos de empréstimos para saldar dívidas, pagar passagens aéreas, compra de ferramentas, celulares, e até o custeio de velório da avó.