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Home»TCE-AM»TCE-AM multa gestora por superfaturamento em obra na Câmara de Novo Aripuanã
TCE-AM

TCE-AM multa gestora por superfaturamento em obra na Câmara de Novo Aripuanã

Redacao News AmBy Redacao News Am6 de agosto de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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Superfaturamento em um contrato para instalação de revestimento cerâmico na Câmara Municipal de Novo Aripuanã levou o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar por unanimidade as contas do exercício de 2022 e determinar que a gestora responsável, Neumice Reges Pinto, devolva aos cofres públicos R$ 47 mil entre multas e alcance.
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (6), durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A constatação do superfaturamento se deu após fiscalização de auditores-técnicos da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop/TCE-AM), que identificaram que, apesar de ter sido pago R$ 33,3 mil para revestimento de 476m² do plenário com porcelanato, apenas 96,8m² foram executados, o que representa 20,33% do previsto.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou ainda, a falta de documentação referente à execução da obra e falhas no controle interno.

Além de devolver o valor integral do contrato, de R$ 33,3 mil, a gestora foi multada em R$ 13,6 mil, totalizando R$ 47 mil, com prazo de 30 dias para pagamento ou recurso.

Acúmulo de cargos

Os conselheiros também julgaram procedente uma denúncia recebida na Ouvidoria da Corte de Contas sobre um suposto acúmulo indevido de cargos públicos pelo servidor Israel da Silva Bezerra, nas prefeituras de Benjamin Constant e Atalaia do Norte. Foi constatado que ele atuava como pregoeiro em Atalaia do Norte enquanto trabalhava em Benjamin Constant.

Após análises documentais, ficou constatado que o servidor chegou a atuar na função de pregoeiro da Comissão Permanente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Atalaia do Norte ao mesmo tempo em que atuava como servidor da Prefeitura de Benjamin Constant.

Pela irregularidade, o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, foi multado em R$ 13,6 mil. A prefeitura de Benjamin Constant deverá instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de prejuízos no cargo de Assessor de Planejamento ocupado pelo servidor.

Processos

Ao todo, 37 processos foram julgados durante a sessão, sendo doze representações; dez recursos; oito prestações de contas anuais; três embargos de declaração; duas fiscalizações de atos de gestão; uma tomada de contas especial; uma auditoria de levantamento e uma admissão de pessoal de concurso.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para a próxima terça-feira (13), no horário regimental, a partir das 10h.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Filipe Jazz

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