Com o diploma cassado em primeira instância, o vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM) Fred Mota (PL) pode ter o recurso julgado nesta terça-feira, 18, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). O parlamentar é o segundo-vice-presidente da CMM, e substitui o prefeito, nas ausências do presidente e do primeiro-vice-presidente da Câmara.
O processo (RE-182149) de Fred Mota aparece na pauta da sessão plenária de amanhã, no status de “aguardando”. A pauta está em processo de avaliação, informou a assessoria do TRE-AM, nesta segunda, 17.
CAPA QUEM SOMOS POLÍTICA ECONOMIA MANAUS AMAZONAS MUNDO BRASIL POLÍCIA ESPORTES ENTRETENIMENTO ARTICULISTAS CENÁRIO TVAM1 ÚLTIMAS NOTÍCIAS ENVIE SUA NOTÍCIA SIGA O AM1 NAS REDES POLÍTICA Cassado, vereador de Manaus pode ter recurso julgado nesta terça-feira, 18 Paula Litaiff – Amazonas1 e Agência Am1 Publicado em 17/06/19 Com o diploma cassado em primeira instância, o vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM) Fred Mota (PL) pode ter o recurso julgado nesta terça-feira, 18, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). O parlamentar é o segundo-vice-presidente da CMM, e substitui o prefeito, nas ausências do presidente e do primeiro-vice-presidente da Câmara. Processo de Fred Mota aparece na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) desta terça-feira (CMM) Se a sentença não for reformulada, Mota perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O julgamento do colegiado do Tribunal Eleitoral inicia a partir das 11h. A denúncia contra o parlamentar foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) à juíza Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes. PUBLICIDADE O processo (RE-182149) de Fred Mota aparece na pauta da sessão plenária de amanhã, no status de “aguardando”. A pauta está em processo de avaliação, informou a assessoria do TRE-AM, nesta segunda, 17. Em 2016, os procuradores eleitorais protocolizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador de Manaus, José Guilherme de Mello Alves e Denilson da Silva. A Aije foi fundamentada no crime de abuso de poder econômico associado ao uso indevido dos meios de comunicação – culto religioso. O MPE se baseou em áudios gravados em que Denilson da Silva promove Fred Mota, no culto de uma igreja evangélica. “Multiplicar nome multiplicar isso no teu coração levar para a sua família e que nesse dia 2 de outubro nós tenhamos a grande vitória porque Deus vai dar a vitória em nome de Jesus vai nos ajudar, vai ajudar você também, eu tenho dito que a vitória do Fred é a nossa vitória da Igreja, a perda do Fred é a minha perda, é também a sua perda.”
Denilson continua o comentário sobre Mota, citando a realização de cursos profissionalizantes promovidos, gratuitamente, pela mesma igreja. “Essa ideia aqui que eu falei pra vocês de trazer cursos de graça pra dentro da igreja, na verdade essa não é uma ideia minha é uma ideia do Fred (sic).” Defesa negada De acordo com a sentença da juíza, Denilson e José Guilherme chegaram a alegar que as provas (áudios) contra o vereador foram obtidos de forma ilícita, o que foi negado por Kathleen dos Santos. No despacho, a magistrada argumenta que os templos religiosos são bens de uso comum do povo e de livre acesso, o que facilita a veiculação de propaganda eleitoral durante as campanhas eleitorais, e cita a legislação que proíbe a campanha nesses locais.
“Há veemente proibição da legislação eleitoral acerca desse tipo de ilícito eleitoral, consoante dispõe, expressamente, a Lei n. 9504/97 no seu art. 37, caput e §4º in verbis”: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Os bens de uso comum, para fins eleitorais, são definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. Provas suficientes Para a magistrada, não houve produção de provas ilícitas pelo Ministério Público Eleitoral que pudessem ensejar a nulidade do processo e se mantém firme com o respaldo da legislação sobre o crime eleitoral.
Sobre o vereador Fred Mota, Kathleen dos Santos determinou a cassação do seu diploma, bem como a inelegibilidade do parlamentar por oito anos, a partir de 2016. Quanto aos investigados Denilson e José Guilherme, ela declarou inelegibilidade pelo mesmo período do vereador. A sentença da magistrada foi proferida no dia 18 de março.
Fred Mota só se mantém no cargo, porque ele conseguiu uma decisão favorável da desembargadora eleitoral Ana Paula Serizawa que concedeu efeito suspensivo sobre a decisão da juíza Kathleen dos Santos, até que o TRE-AM julgue o recurso do parlamentar.
Fonte: portal amazonas1.com.br