PL de Allan Campelo tem parecer favorável a implante de contraceptivo para mulheres em situação de vulnerabilidade
Nesta manhã de segunda-feira (30/09), foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus, o Projeto de Lei de N. 435 /2023 de autoria do vereador Allan Campelo, que aborda uma questão de grande relevância social: a política de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, atendidas pela rede pública de saúde, com a utilização do contraceptivo reversível de longa duração de etonogestrel, e dá outras providências.
Allan afirma que “a falta de cuidados contraceptivos é um dos fatores responsáveis pelo aumento do número de adolescentes grávidas”. Segundo ele, o mesmo acontece com mulheres dependentes químicas, moradoras de rua e as portadoras de deficiências mentais, muitas vezes expostas a risco de abuso sexual por parte de pessoas que se aproveitam das vítimas. “Esse grupo de mulheres precisa de contraceptivos eficientes, e o implante de longa duração é bastante indicado”, enfatizou o parlamentar.
Além disso, a responsabilidade atribuída aos profissionais de saúde para informar as usuárias sobre os riscos e cuidados necessários demonstra um compromisso com a educação em saúde, fundamental para a eficácia do programa. O respaldo orçamentário mencionado no projeto também é crucial para assegurar que a implementação ocorra sem entraves financeiros.
A proposta destaca a importância de métodos contraceptivos eficazes, especialmente considerando a taxa de falhas de métodos tradicionais e a necessidade urgente de se reduzir a incidência de gravidezes indesejadas entre grupos vulneráveis. A adoção do implante de etonogestrel, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um dos métodos mais eficazes, é um passo significativo para promover a saúde reprodutiva e a autonomia das mulheres.
Esse projeto não apenas visa o acesso a contraceptivos, mas também busca enfrentar questões sociais como o abuso sexual e as complicações de saúde que podem afetar a capacidade de algumas mulheres de engravidar. O PL teve parecer favorável e segue para sanção do Prefeito.