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Home»TCE-AM»TCE-AM condena ex-gestor do SAAE de Uarini a devolver mais de R$ 208 mil aos cofres públicos
TCE-AM

TCE-AM condena ex-gestor do SAAE de Uarini a devolver mais de R$ 208 mil aos cofres públicos

Redacao News AmBy Redacao News Am4 de fevereiro de 2025Updated:4 de fevereiro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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De forma unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2023 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini (SAAE), e aplicaram multas que ultrapassam R$ 208 mil ao ex-diretor Adonel Lira de Souza.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (4), durante a 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que marca o início dos julgamentos no ano de 2025. O ex-gestor foi considerado revel, pois não apresentou defesa quanto às irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-AM.

A auditoria apontou que os processos licitatórios e contratuais do SAAE de Uarini apresentaram falhas na documentação, comprometendo a transparência e a legalidade dos gastos públicos. Também foi constatada a falta de comprovação de viagens, sem relatórios ou comprovantes de deslocamento.

Além disso, o SAAE encerrou 2023 sem caixa suficiente para cobrir suas obrigações, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. A inexistência de um Portal da Transparência também foi identificada, violando normas de acesso à informação, e houve omissão no recolhimento de encargos trabalhistas, com valores devidos ao INSS que não foram repassados.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, determinou que a atual administração do SAAE implemente medidas corretivas, como a criação de um Portal da Transparência e a adoção de melhores práticas de controle interno. O ex-gestor tem 30 dias para pagar os valores devidos.

Fundo de Saúde de Iranduba

Ainda durante a sessão, os conselheiros reprovaram por unanimidade as contas do Fundo Municipal de Saúde de Iranduba referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do ex-secretário Ricardo Bezerra de Freitas. O gestor foi multado em R$ 13,6 mil e considerado em alcance no valor de R$ 4,8 mil devido a falhas na prestação de contas e irregularidades na execução de serviços.

A decisão levou em conta irregularidades como superfaturamento em serviços pagos sem execução integral e ausência de documentação para o controle e fiscalização de obras contratadas. A auditoria também identificou falhas na prestação de contas eletrônica, atraso no envio de documentos e falta de comprovação de avaliação técnica em contratos de locação.

Além da multa e do alcance, o conselheiro-relator Fabian Barbosa determinou recomendações à atual administração do Fundo Municipal de Saúde de Iranduba, incluindo a implantação de um sistema informatizado para controle de almoxarifado e o cumprimento rigoroso das exigências legais em licitações e contratos.

O gestor também tem 30 dias para pagar os valores devidos, ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Relatorias definidas

Durante a sessão, foram definidas as relatorias das contas de governo do exercício de 2024. O conselheiro Júlio Pinheiro irá relatar as contas do governador Wilson Lima, e o conselheiro Érico Desterro irá relatar as contas do prefeito de Manaus, David Almeida.

Ao todo, 133 processo foram julgados, entre eles 56 recursos; 38 representações; 13 embargos de declaração; doze prestações de contas anuais; oito fiscalizações de atos de gestão; duas auditorias; duas tomadas de contas; uma denúncia e uma consulta.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 11 de fevereiro, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial no YouTube da Corte de Contas do Amazonas.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Filipe Jazz

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