Na tarde desta quarta-feira (10), um pai compareceu a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), para denunciar que sua filha de 13 anos teria sido estuprada.
De acordo com o relato da menina para o seu genitor, ela conheceu o rapaz de 19 anos, identificado como Erialdo de Queiroz Ferreira, por um aplicativo de namoro e conversavam pelo WhatsApp há algum tempo.
Ela disse ainda que eles marcaram de se encontrar na Avenida Solimões, loteamento Jardim Mauá, bairro Mauzinho, zona Leste e no local praticaram o ato sexual.
O 29ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), levou o infrator até a Depca onde ele foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.
O que diz a lei
O código penal, no artigo 218, diz que é crime induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente ou Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.