O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 79ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público (PRODEPPP), obteve decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) para suspender, de imediato, o pagamento de subsídio a título de Pensão Especial ao ex-governador José Melo de Oliveira. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18/07), pelo titular da 2ª Vara de Fazenda Pública, juiz Leoney Figlioulo. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 30 mil ao administrador responsável pelos pagamentos. No mérito da ACP, o Ministério Público pediu e extinção definitiva da obrigação de pagar pensão a Melo.
De acordo com a titular da 79ª PRODEPPP, Promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, a concessão do benefício aos ex-governadores se embasava no Artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, que dizia que: “Cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus, a um subsídio mensal, intransferível, igual ao subsídio do Governador do Estado do Amazonas”.
A Pensão Especial dos ex-governadores foi atacada em fevereiro de 2011, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que questionou a constitucionalidade do Artigo 278 da Constituição Estadual junto ao Supremo Tribunal Federal (SFF). Em dezembro do mesmo ano, antes de ser julgado constitucional ou não pelo STF, o Artigo 278 foi revogado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio da Emenda Constitucional 75.
A revogação deixou as pensões sem embasamento constitucional e legal e, segundo a Promotora de Justiça Wandete Netto, não se aplica o instituto do direito adquirido, por tratar-se, a concessão do benefício, de ato nulo, portanto, ilegal.
Pensões dos outros ex-governadores a mira do MPAMA Promotora de Justiça Wandete Netto ajuizou ações com pedidos semelhantes contra as Pensões Especiais pagas aos ex-governadores Amazonino Mendes, Eduardo Braga e Omar Aziz. No momento, ela analisa cada uma das ações para possíveis ajustes.