Decisão cassou os mandatos de cinco vereadores e ainda declarou inelegível a deputada estadual Joana Darc, todos do PL, antigo PR, por suposta fraude em cota de gênero na eleição de 2016
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, suspendeu a imediata execução da sentença que cassou os mandatos de cinco vereadores de Manaus e declarou inelegível a deputada estadual Joana Darc, todos do PL, antigo PR, pelo descumprimento da cota de gênero na eleição de 2016.
Na decisão, emitida no domingo em caráter liminar (rápida e provisória), atendeu a mandado de segurança apresentado pela defesa de Joana Darc, líder do governo na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A parlamentar alegou, no pedido, que a 37ª Zona Eleitoral, responsável pela cassação, enviou ofício exigindo que a ALE-AM desse cumprimento às sentenças. Disse também que o prazo de dias previsto para eventual recurso encerraria ontem. Ressaltou que a medida tem a clara intenção de levar a Casa Legislativa a destituí-la imediatamente do mandato.
João Simões, ao suspender a execução da sentença, lembra que apresentação de recursos ordinários dos parlamentares cassados à segunda instância tem efeito suspensivo. “Até eventual determinação específica de execução imediata dos mencionados provimentos jurisdicionais por parte do futuro relator do(s) recurso(s) ou o transcurso in albis do prazo recursal ora em curso”, disse.
O desembargador determinou que a ALE-AM fosse informada da liminar “no primeiro horário” de segunda-feira, para garantir a eficácia da decisão.
Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TRE-AM do dia 21 deste mês, a juíza eleitoral Katlhen dos Santos Gomes cassou os mandatos dos vereadores Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; do segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; de Mirtes Salles, que assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e de Claudio Proença. Os parlamentares foram condenados à inelegibilidade por oito anos, assim como Joana D’arc que se elegeu e exerceu o mandato de vereadora por dois anos e a jornalista Liliane Araújo que à época concorreu ao cargo de vereadora.
De acordo com a decisão, o partido burlou a legislação eleitoral que exige o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A juíza afirmou que o partido apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, por isso, todos os registros aprovados para o PL nas eleições de 2016 devem ser cassados, tanto de titulares quanto de suplentes.
FraudeDe acordo com a decisão, o PL fraudou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) não respeitando a legislação que exige o percentual de candidatas femininas. A decisão informa que a comunicação da irregularidade foi feita pela própria “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.
Conforme a magistrada, o PL preencheu os percentuais mínimos de candidaturas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação às cotas de candidatura.
“É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional”, sustenta a juíza na decisão.
Depoimento Ivaneth informou ao Ministério Público a inscrição fraudulenta do seu nome como candidata ao cargo de vereadora de Manaus. Ela relatou, em audiência judicial em março deste ano, que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.
Fonte: Amazon Press