Em um julgamento de placar apertado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 17, que a presença de candidatas laranjas devem levar à cassação de toda a chapa. O entendimento do tribunal foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.
A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com “candidatas laranjas”, ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota.
O entendimento firmado pelo TSE na noite desta terça deve seguir de referência para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco. A decisão do TSE cassou o mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de Valença do Piauí.
Para o Ministério Público Eleitoral, as “candidaturas fictícias” relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”. Uma das candidatas de Valença não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.
Em seu voto, o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a cota feminina não produziu, até hoje, verdadeiro impacto na representação feminina no Congresso Nacional – atualmente, apenas 15% dos parlamentares são mulheres, índice abaixo tanto da média das Américas (de 30,6%) quanto da média mundial (de 24,3%).
“Entre nós, os resultados ruins da reserva de candidaturas femininas parecem advir, em grande medida, da falta de comprometimento efetivo dos partidos políticos em promover maior participação política feminina. E isso é demonstrado pela recalcitrância dos partidos e das lideranças partidárias em empregar os recursos destinados por lei à difusão da participação política feminina para atrair mais mulheres para seus quadros e promover a sua capacitação; em dar espaço a mulheres em seus órgãos diretivos”, afirmou o ministro.
A controvérsia no caso de Valença, destacou o ministro, é saber se, com a fraude nas candidaturas femininas das coligações, a perda dos registros de candidatura se aplica apenas a elas ou se alcança indistintamente todos os candidatos indicados pelas coligações proporcionais.
“Como se sabe, nenhum candidato pode pretender concorrer às eleições e ter seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deferido sem que o partido ou coligação pelo qual concorre preencha determinados requisitos, a exemplo da constituição de órgão partidário válido, da realização de convenções e do atendimento ao percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero. Portanto, a consequência da fraude à cota de gênero deve ser a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência. Isso porque a sanção de cassação do diploma ou do registro prevista no art. 22, XIV, da LC 64/1990 aplica-se independentemente de participação ou anuência do candidato”, concluiu Barroso.
Barroso acompanhou o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, de que todos os candidatos a vereador das duas coligações deveriam ser cassados.
Os ministros Tarcísio Vieira e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, tiveram o mesmo entendimento.
Em sentido contrário, Edson Fachin, O ministros Fernandes e Sérgio Banhos se posicionaram a favor de que apenas os candidatos que efetivamente participaram da fraude deveriam ser punidos pela Justiça Eleitoral.
EM MANAUS
A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, cassou os mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal (antigo Partido da República, PR) nas Eleições 2016 por fraude no registro de candidaturas. A decisão motivada por ação de impugnação de mandato, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição do dia 21 de agosto.
Pela decisão, foram cassados os mandatos dos quatro vereadores do PL na Câmara Municipal de Manaus (CMM): Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; o vereador e segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; a vereadora Mirtes Salles, assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e o vereador Claudio Proença. Os quatro vereadores foram condenados à inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a decisão, o partido burlou a legislação eleitoral que assegura o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A juíza eleitoral afirma que o PL apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, por isso, todos os registros aprovados para o partido nas eleições de 2016 devem ser cassados, tanto de titulares quanto de suplentes.
A sentença de inelegibilidade atinge outros políticos do partido que concorreram no pleito municipal de 2016 como a deputada estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa do Amazonas, Joana D’arc, que se elegeu em 2016 e exerceu o mandato de vereadora de oposição na CMM por dois anos antes de tomar posse como deputada no início deste ano.
Em nota, a deputada estadual Joana D’arc declarou que vai recorrer da decisão e disse acreditar no Judiciário e crêr que não será prejudicada por ‘atos de terceiros’.
“Irei recorrer à decisão, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários (…). Agradeço de todo meu coração as pessoas que estão prestando apoio e solidariedade nesse momento, principalmente aquelas que compreendem que nesse processo fui apenas uma das vítimas, mas que por ter sido eleita, estou sendo alvo das consequências por ato de terceiros que culminaram na cassação de toda a chapa do partido”, disse a nota da deputada.
O vereador Fred Mota, em nota, afirmou que confessa “não ter muito conhecimento do caso, haja vista pelo que me foi comunicado é um suposto problema com o partido que acaba afetando todos os candidatos eleitos, independente de participação ou culpa de qualquer um dos vereadores”. Ele afirmou ainda que continua “com o compromisso de estar com as mãos limpas e me manter fora de qualquer tipo de falcatruas que possam macular a minha imagem”.
A decisão também alcança a jornalista Liliane Araújo que, em 2017, concorreu como candidata ao governo pelo PPS. Em 2018, Liliane se filiou a um terceiro partido, o PSD do senador Omar Aziz, mas não obteve êxito na candidatura a deputada estadual.
Fraude
De acordo com a decisão, o PL fraudou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) não respeitando a legislação que exige o percentual de candidatas femininas. A decisão informa que a comunicação da irregularidade foi feita pela própria “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.
Conforme a magistrada, o PL preencheu os percentuais mínimos de candidaturas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação às cotas de candidatura.
“É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional”, sustenta a juíza na decisão.
Ivaneth informou ao Ministério Público a inscrição fraudulenta do seu nome como candidata ao cargo de vereadora de Manaus. Ela relatou, em audiência de oitiva de testemunhas em março deste ano, que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.
JUIZ CASSOU A DECISÃO EM CARÁTER LIMINAR
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, suspendeu a imediata execução da sentença que cassou os mandatos de quatro vereadores de Manaus e declarou inelegível a deputada estadual Joana Darc, todos do PL, antigo PR, pelo descumprimento da cota de gênero na eleição de 2016.
Na decisão, emitida no domingo em caráter liminar (rápida e provisória), atendeu a mandado de segurança apresentado pela defesa de Joana Darc, líder do governo na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A parlamentar alegou, no pedido, que a 37ª Zona Eleitoral, responsável pela cassação, enviou ofício exigindo que a ALE-AM desse cumprimento às sentenças. Disse também que o prazo de dias previsto para eventual recurso encerraria ontem.
Ressaltou que a medida tem a clara intenção de levar a Casa Legislativa a destituí-la imediatamente do mandato.
João Simões, ao suspender a execução da sentença, lembra que apresentação de recursos ordinários dos parlamentares cassados à segunda instância tem efeito suspensivo. “Até eventual determinação específica de execução imediata dos mencionados provimentos jurisdicionais por parte do futuro relator do(s) recurso(s) ou o transcurso in albis do prazo recursal ora em curso”, disse.
O desembargador determinou que a ALE-AM fosse informada da liminar “no primeiro horário” de segunda-feira, para garantir a eficácia da decisão.
Fonte: Chumbo Grosso Manaus