Mais de 51 mil servidores que recebiam valores inferiores ao fixado ou não recebiam o benefício serão contemplados
O auxílio-alimentação dos servidores públicos do Estado do Amazonas, fixado em R$ 500 por determinação do governador Wilson Lima, começa a ser pago nesta terça-feira (04/02) para 51 mil servidores públicos estaduais civis em atividade e efetivo exercício nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. A medida contempla aqueles que não recebiam o benefício ou que recebiam valores inferiores ao instituído.
No Estado, 51.139 mil servidores recebiam valores abaixo do estabelecido pelo Decreto 41.778, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de janeiro de 2020; e outros 632 funcionários não recebiam o benefício. A medida não altera auxílios-alimentação que sejam de valores superiores a R$ 500. O benefício será disponibilizado por cartão individual e poderá ser utilizado em estabelecimentos da capital e do interior.
Inicialmente, até a contratação da empresa que fornecerá os cartões, o auxílio-alimentação será repassado ao servidor em dinheiro, juntamente com a remuneração mensal e respeitando o calendário de pagamento do Estado. A alteração prevista pelo decreto resguarda que o benefício não sofra tributação da contribuição previdenciária, o que resultaria em um valor final com desconto para o servidor.
Contemplada com o auxílio-alimentação e servidora pública estadual há 45 anos, Clair Ferreira da Silva considera o benefício uma conquista. “Sempre foi um anseio para nós servidores, e agora vemos esse benefício nas nossas mãos. Já tem alguns anos que paramos de receber, e era um valor menor. É uma grata surpresa. Com o auxílio-alimentação nós nos sentimos mais motivados a produzir”, comemora a servidora.
O servidor Raimundo Melo, lotado em Lábrea (a 702 quilômetros de Manaus), reitera que o auxílio-alimentação é um reconhecimento ao servidor público, além de estímulo extra, principalmente para os que trabalham no interior do Amazonas. O técnico agrícola, que antes não recebia o benefício, ressalta que o valor contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da família.
Decreto – Além de estabelecer o valor fixo mínimo de R$ 500 para os servidores públicos do Estado, o Decreto 41.778 especifica que o benefício não se configura como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor. A medida define ainda que o auxílio-alimentação seja custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.
Licitação – A implantação do cartão refeição de auxílio-alimentação dos servidores está em processo licitatório para decidir a empresa que vai atender à demanda. Atualmente, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) aguarda finalizar o prazo legal de 15 dias, estabelecido pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), e analisa as manifestações efetivadas pelas empresas, sindicatos e do público que participou de audiência pública sobre a questão no último dia 23. Encerrado esse prazo, o CSC lançará o edital do auxílio-alimentação.
A empresa vencedora do processo licitatório para confecção, fornecimento e administração de cartões eletrônicos deverá atender estabelecimentos da capital e do interior do Amazonas, que serão proporcionais à população de cada município, garantindo amplamente que os servidores públicos estaduais possam usufruir do auxílio-alimentação.
FOTOS: Michell Mello/Secom