O réu Milton César Freire da Silva é acusado de matar a ex-mulher, Lorena dos Santos Batista, durante uma discussão.
O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julga nesta quarta-feira (5) a Ação Penal 0232252-38.2010.8.04.0001, que tem como réu Mílton César Freire da Silva, acusado da morte da ex-mulher, Lorena dos Santos Baptista, crime ocorrido em julho de 2010. A sessão de julgamento popular está marcada para iniciar às 8h30, no Plenário Santa Cruz Machado (Plenário Principal) no Fórum Ministro Henoch Reis.
A sessão será presidida pelo juiz de direito da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Mateus Guedes Rios. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) destacou os promotores José Augusto Palheta Taveira Júnior e Armando Gurgel Maia para atuar na acusação. Os promotores terão como assistentes de acusação os advogados Felix Valois Coelho Junior; Catharina de Souza Cruz Estrella; Lúcia Honório de Valois Coelho; Diego Marcelo Padilha Gonçalves; Fábio Agustinho da Silva e Danilo Lima de Souza. O acusado terá em sua defesa os advogados Felipe de Freitas Nascimento; Walter Junio Elesbão da Silva; Lino Chíxaro e Carla Dayany Luz Abreu.
Durante o julgamento serão ouvidas cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) e pelos advogados que atuarão como assistentes de acusação; cinco testemunhas arroladas pela defesa do réu; uma testemunha do Juízo; um perito e três assistentes técnicos.
O crime
De acordo com o Inquérito Policial, que originou a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), em 5 de julho de 2010, por volta da meia-noite, Lorena, ex-mulher de Milton Silva, chegou ao Condomínio Villa-Lobos, no bairro Parque 10 de Novembro, acompanhada do filho menor do casal, tendo sido recebida pelo porteiro do condomínio.
Lorena informou que ela e o filho iriam ao apartamento de Milton. Já no apartamento, ainda segundo a denúncia, após uma discussão entre vítima e acusado, Lorena sacou a arma que levava na cintura. A arma teria sido tomada por Milton, que apontou para a cabeça de Lorena e atirou, causando a morte instantânea da perita. Milton deixou o filho aos cuidados de um vizinho e se evadiu a pé do local dos fatos.
Tramitação do processo
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. Passadas as audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição no dia 11 de fevereiro de 2014. Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.
Em agosto de 2015 os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular.
A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.
Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.
O processo estava pautado para o dia 5 de novembro do ano passado, porém a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para esta quarta-feira, (5). Na oportunidade, tanto defesa quanto acusação assinaram um termo de responsabilidade pela presença das testemunhas na data agendada e, mesmo na ausência de algumas delas, a sessão deverá ser realizada.
Fonte: Chumbo grosso