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Home»Polícia»Polícia no AM cumpre mandado de prisão em nome de autônomo por ter estuprado e engravidado a própria filha, em 2018
Polícia

Polícia no AM cumpre mandado de prisão em nome de autônomo por ter estuprado e engravidado a própria filha, em 2018

Redacao News AmBy Redacao News Am5 de abril de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
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Policiais civis lotados no 26º Distrito Integrado de Polícia (DIP), sob a coordenação dos delegados Walter Cabral e Heron Muneymne, titulares, respectivamente, da 2ª Seccional Norte e 26º DIP, cumpriram na tarde de segunda-feira (30/03), por volta das 17h, mandado de prisão, em razão de sentença condenatória por estupro de vulnerável, em nome de um autônomo de 37 anos. Em 2018, o infrator estuprou e engravidou a própria filha, na época com 12 anos.

O autônomo foi preso em via pública, rua Praia do Areal, loteamento Parque Rio Solimões, bairro Tarumã, zona oeste da cidade. A ordem judicial em nome do infrator foi expedida no dia 12 de março deste ano, pela juíza Articlina Oliveira Guimarães, da 2ª Vara Especializada em Crimes Contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. O indivíduo foi condenado a 35 anos de prisão.

“Houve um trabalho, coordenado pela 2ª Seccional Norte e 26º DIP, no sentido de prender um indivíduo acusado de estupro de vulnerável. A equipe de investigação do 26º DIP realizou levantamento e conseguiu identificar o mandado de prisão que estava aberto em nome do infrator. Na tarde de segunda-feira conseguimos lograr êxito na prisão do indivíduo”, destacou o delegado Walter Cabral.

O crime – Conforme o titular do 26º DIP, o autônomo é autor do estupro da própria filha, que na época do delito tinha 12 anos. O delegado Heron Muneymne informou que o crime foi descoberto em razão da vítima ter ficado grávida. A mãe da menina registrou a ocorrência na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), onde foram iniciados os procedimentos e, posteriormente, remetidos à Justiça.

“A Depca realizou as investigações preliminares e, depois, remeteu à Justiça. O processo tramitou em segredo de justiça e, ao final, o autor foi condenado à pena de 35 anos de prisão, sendo expedido o presente mandado de prisão e cumprido na tarde de ontem”, explicou o titular do 26º DIP.

Fonte: Amazonas Aqui

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