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Home»Polícia»Receita Federal apreende 50 toneladas de mercadorias receptadas que estavam sendo enviadas como sucatas para o exterior
Polícia

Receita Federal apreende 50 toneladas de mercadorias receptadas que estavam sendo enviadas como sucatas para o exterior

By 15 de janeiro de 2019Updated:15 de janeiro de 2019Nenhum comentário2 Mins Read
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O Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep) da Alfândega do Porto de Manaus, durante fiscalização de cargas nos terminais portuários alfandegados, apreendeu 50 toneladas de carga suspeita de serem provenientes de crime receptação.

Entres os objetos identificados estão centenas de hidrantes de cobre, engates de mangueira de incêndio, fios de cobres de telefonia, lápides de cemitério, moedas antigas, hélices de navios, placas de inauguração de obras públicas e outros produtos.

A fiscalização da Receita Federal suspeita que as mercadorias foram adquiridas ilegalmente e estavam sendo vendidas como sucatas. O Artigo 180 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de receptação como o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter um depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime, com pena de reclusão, de três a oito anos, e multa.

No caso Identificado pela Receita Federal a pena pode ser agravada, na medida em que foram identificados bens pertencentes ao patrimônio da União, do Estado, do Município e de empresas concessionárias de serviços público.

Ainda durante os procedimentos de controle aduaneiro realizados pelo Serep foi descoberto o transporte de 28 toneladas de botijas contendo gás de cozinha (GLP), material altamente perigoso por ser inflamável e tóxico. Esse tipo de carga deve estar devidamente identificada como sensível e ter autorização do órgão competente para a autorização do seu transporte, com tudo a equipe da Anfândega do Porto de Manaus constatou que essas exigências não estavam sendo cumpridas.

A situação verificada constitui crime, tipificado no Artigo 56 da Lei Nº 9.605/98, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

A carga apreendida foi avaliada aproximadamente em R$ 820 mil e seria exportada para a China. O proprietário poderá ser autuado pelos crimes de receptação qualificada e transporte ilegal de produtos perigosos.

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