O juiz de Direito da 6ª. Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, Diógenes Vidal Pessoa Neto, condenou as empresas Fábrica de Eventos, TGI – Comércio, Representações e Diversões Ltda (M1 Eventos), Fire Casa de Festas e Eventos, I’M Produções e Eventos Ltda., Biribá Produções Artísticas Ltda., H. Y. Mouas Produções e Comércio, Heleno M. da Silva, W. C. Produções e Eventos Ltda. – ME, além das Associações Folclóricas Boi-Bumbá Garantido e Boi-Bumbá Caprichoso a obrigação da venda regular do ingresso de meia entrada, no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor praticado sobre todos os ingressos, inclusive os promocionais, com descontos e antecipados, e sobre todos os tipos assentos no evento. O abatimento deverá ser concedido a ser concedido para os estudantes da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio), educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação superior, graduação, pós-graduação e sequenciais, cursos pré-universitários e cursos livres, devidamente cadastrados e identificados, na forma da legislação vigente, incluída nestas as mencionadas pelas Leis Municipal nº 362/1996, 050/2001 e Lei Estadual nº 3076/2006, bem como aos doadores de sangue cadastrados no HEMOAM, os idosos e aos professores da rede pública, devidamente identificados, determinou ainda às empresas o pagamento solidário a título de danos morais coletivos no valor de R$ 60 mil reais. As condenações atendem a Ação Civil Pública ajuizada em 2011 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, representado pelas 51ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, através dos promotores Otávio de Souza Gomes e Sheyla Andrade dos Santos, respectivamente, e foram originadas de representações formuladas pelas entidades Uesa (União dos Estudantes Secundaristas do Amazonas) e UEA (União dos Estudantes do Amazonas) com base em denúncias da oferta irregular de meia entrada de forma indiscriminada e sem o abatimento legal para estudantes. Segundo o presidente da Uesa e UEA, Mário Lúcio Silva Costa Cóvas, as representações estudantis vão fiscalizar o cumprimento da sentença e exigir que as empresas deem visibilidade com placa no local de venda de ingressos sobre a venda de meia entrada, sob pena do pagamento de aplicação da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora de duração do evento. A decisão sentenciada em 18 de dezembro foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 8, e caso não haja recurso passa a vigorar dentro de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação, ou seja final deste mês