O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou um inquérito civil para
apurar suposto dano ao Erário no valor de R$ 1.898.653,33, por ato antieconômico e lesivo
aos cofres públicos, pela não comprovação da regular execução das despesas referentes ao
Contrato n° 06/2014, firmado entre a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) e a
empresa Construtora Oliveira Ltda.
A investigada é a ex-presidente e ordenadora de despesas da Empresa de Estadual de
Turismo Oreni Braga. O procedimento é assinado pelo promotor de justiça Ronaldo
Andrade. A portaria de instauração de inquérito foi nº 2019/0000009920.78PRODEPPP
(Procedimento Preparatório nº 039.2018.000514) foi publicada na edição eletrônica do MP
nessa terça-feira, 12.
O promotor de justiça considerou a autuação de Notícia de Fato n° 039.2018.000240, para
apuração de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) do exercício 2014, na
gestão de Oreni Campelo Braga da Silva, na execução do Contrato n. 06/2014, firmado com a empresa Construtora Oliveira Ltda.
Empresa
De acordo com dados da Receita Federal, a empresa que foi criada em 2005, tem Capital
Social de R$ 792.000,00. A descrição de atividade principal da empresa é de construção de
edifício, mas também exerce outras 29 atividades. A sede da empresa é no bairro
Adrianopolis, zona Centro-Sul de Manaus.
Outra investigação
Em outubro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-presidente e o exdiretor financeiro da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas Oreni Campelo Braga da
Silva e Francisco Lopes de Lima, por dispensa indevida de licitação com o objetivo de
contratar diretamente a empresa que elaboraria o projeto executivo do Centro de
Convenções do Amazonas Vasco Vasques.
Segundo investigações do MPF, em fevereiro de 2011, a Amazonastur formalizou
procedimento administrativo para contratação com dispensa de licitação, que foi instruído
com diversos documentos, dentre eles, a Declaração de Disponibilidade financeira, no valor
de R$ 685.275,23, de convênio firmado com o Ministério do Turismo. Na denúncia, o órgão
ressalta que a escolha da empresa Inova Construções e Projetos Ltda. para elaboração do
projeto executivo do centro de convenções ocorreu antes mesmo do parecer da assessoria
jurídica.
Um dos trechos da ação cita ainda que a Amazonastur ignorou, sem qualquer justicativa,
resultado de ata de concorrência em que a empresa Kango do Brasil Ltda. foi considerada
vencedora – empresa que conduzia a elaboração do projeto básico. Mesmo diante de
atrasos da empresa na entrega do projeto, o MPF considera não haver justicativa para a
contratação de outra empresa com dispensa de licitação.
Ao analisar as contas da Amazonastur do exercício de 2011, o Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas constatou diversas irregularidades, entre elas a dispensa de licitação e
contratação direta no contrato referente às obras do Centro de Convenções Vasco Vasques.
A análise concluiu que a dispensa de licitação com base na emergência foi ilegal, uma vez
que a falta de planejamento por parte da administração não configura justificativa plausível
para a contratação direta de emergência.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, que assina a ação, os gestores da
Amazonastur agiram em conluio e com a intenção de causar dano aos cofres públicos,
descumprindo suas atribuições e deixando de identificar graves irregularidades na licitação,
ao impedirem a contratação da empresa com a melhor proposta.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco
Lopes de Lima pelo crime de dispensa indevida de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº
8.666/93, além da devolução de R$ 1.139.714,99, em valores atualizados pelo Sistema
Nacional de Cálculo do MPF, pelos danos causados ao erário. A pena prevista pelo crime
pode chegar a cinco anos de detenção.
Eleições
Durante as eleições de 2018, quando concorreu o cargo de deputada estadual, o Ministério
Público Eleitoral (MP-Eleitoral) impugnou o registro de candidatura de Oreni Braga, o motivo,
segundo o órgão ministerial, foram às contas relativas ao exercício de 2014 rejeitadas por
irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em
decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Sem resposta
A reportagem não conseguiu contato com a ex-presidente da Amazonastur. A matéria
poderá ser atualizada a qualquer momento.