Considerando a Lei nº 380, publicada em 2017, que institui o cadastro obrigatório de embarque de crianças e adolescentes nos aeroportos, aeroclubes, portos e rodoviárias do Amazonas, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos (Arsam) publicou uma resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle, que altera os procedimentos de embarque realizados pelas empresas que exploram o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
A resolução disciplina os padrões de segurança e identificação de crianças e adolescentes e determina que caiba às empresas efetuar o cadastro com as seguintes informações: nome; data de nascimento; endereço com comprovante; data do embarque; origem e destino da viagem, com endereço e motivo da viagem. A exigência da Arsam será atestada por carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento oficial com foto, que permita a identificação do acompanhante.
A medida estabelece ainda, com base na lei promulgada, que as empresas transportadoras em âmbito intermunicipal, disponibilizem aos órgãos interessados, inclusive os de proteção às crianças e adolescentes, o acesso integral aos cadastros. Caso haja qualquer suspeita de viagem irregular ou que demonstre perigo à criança ou adolescente, a comunicação às autoridades competentes deverá ser imediata.
“Com o cadastro obrigatório, ofereceremos mais segurança aos pais e responsáveis e criaremos um banco de dados confiável que poderá auxiliar os órgãos de proteção contra o abuso e tráfico de adolescentes”, declarou o diretor-presidente da Arsam, Acram Isper Jr.
FOTOS: DIVULGAÇÃO/ARSAM E ROBERTO CARLOS/SECOM