Segunda etapa da Jornada de Audiências Concentradas de 2019 começa nesta segunda-feira, 11. Ação é da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAM com atuação de promotorias e Defensoria Pública
A segunda etapa da Jornada de Audiências Concentradas de 2019 começa nesta segunda-feira (11/3), com a participação da Defensoria Pública Especializada na Infância e Juventude Cível, que vai percorrer nove abrigos de acolhimento de crianças e adolescentes para fazer a análise pessoal e processual de cada caso. A ação é promovida pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com atuação conjunta das Promotorias de Infância e Juventude e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). De acordo com dados do TJAM, há no momento 304 crianças e adolescentes acolhidos em 10 abrigos de Manaus.
O primeiro abrigo a ser visitado nesta segunda etapa será o Coração do Pai, no Bairro Japiim II, zona sul, onde serão analisados os casos de 21 acolhidos. As visitas seguem até o dia 21 deste mês, chegando aos abrigos Casa Mamãe Margarida; Abrigo Moacyr Alves; Abrigo Infantil Janell Doylle; NACER; O Pequeno Nazareno; Casa Vhida; Monte Salém e Aldeias Infantis SOS Brasil.
O Projeto Jornada de Audiências Concentradas surgiu para dar cumprimento à Instrução Normativa nº 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Lei da Adoção (Lei 12.010/2009), disposta no parágrafo 1º do Artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei 13.509/2017, que dispõe sobre adoção e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
A legislação prevê que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
A legislação também estabelece que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
As audiências concentradas são um importante instrumento em prol da situação pessoal, processual e procedimental das crianças e adolescentes institucionalmente acolhidos, uma vez que seu objetivo principal é acelerar a provisoriedade da medida do acolhimento, buscando soluções plausíveis a cada caso.
“A realização das audiências concentradas se faz extremamente necessária porque é um esforço conjunto entre os atores envolvidos na defesa dos direitos e garantias das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, como a coordenadoria do TJAM, o juizado, as promotorias e a Defensoria da Infância e Juventude Cível, além dos integrantes da rede de proteção da infância, como Conselhos Tutelares, entre outros”, afirma o defensor público Mário Lima Wu Filho, responsável pela Defensoria da Infância e Juventude Cível.
O defensor explica que a primeira etapa da jornada é destinada à análise dos relatórios elaborados pelas equipes multidisciplinares dos abrigos, após visitas e entrevistas psicossociais realizadas nas residências das pessoas envolvidas com a criança que estiver acolhida.
Na segunda etapa serão realizadas audiências nos abrigos com a presença dos pais, familiares e responsáveis e entrevistas com as crianças e adolescentes acolhidos para a tomada de decisão sobre o desacolhimento. Essa é a fase mais importante porque será oportunizada a criança que tiver maturidade o direito de participar e expressar sua opinião às autoridades do Sistema Judicial de Garantia dos direitos da criança.
Garantir a participação e levar em devida consideração a opinião da criança ajuda na tomada da decisão a encontrar a melhor solução para sua reinserção na família natural ou família substituta.
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