O Brasil é um País Democrático de Direito, estabelecido por uma Constituição Federal composta inicialmente por 245 artigos, na atualidade conta com 250 e cerca de 80 emendas, em sua estrutura consta como poderes o Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Executivo tem como função precípua administrar o país, realizar políticas públicas voltadas para os interesses da população e, por conseguinte, aplicar as leis; é dividido em três esferas: federal, estadual e municipal. A federal é representada pelo Presidente da República, a
estadual pelo Governador e a municipal pelo Prefeito.
Por outro lado, o Legislativo tem como função ordenar e criar leis para o país, bem como o dever de julgar de forma atípica e fiscalizar as políticas do Poder Executivo; é também dividido em três esferas: federal, estadual e municipal. O artigo 2º da Constituição Federal de 1988, para assegurar, em nível de cláusula pétrea, e,principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “tripartição” dos
Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si.
Contudo, o que vemos hoje são conflitos entre os poderes, mais parece o samba do crioulo doido, pois não se sabe ao certo quem faz o que, pois, uma hora, o Executivo aprova decreto e o Legislativo reclama; outra hora, o Judiciário legisla sobre matéria que é de competência da Câmara dos Deputados e do Senado da República.
O Judiciário é o responsável por julgar através das leis criadas pelo legislativo, aplicando-as em casos concretos e de acordo com a Constituição do país, tendo o Supremo como o responsável por zelar pelas normas constitucionais e assegurar que as mesmas não sejam violadas.
O grupo de parlamentares considerou ainda que a comunidade LGBT tem sua efetiva proteçãolegal, assim como todos os demais cidadãos, já que todos são iguais perante a lei. Nesse sentido, “a decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e ao povo brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa”, diz a nota.
A palavra de um cidadão livre, quando expressa por suas ideias sobre a vida pública, não encontra limites de conteúdo e tampouco de espaço. A cidadania se vive nos lares, nos templos, mas também nas praças públicas, e menos do que isso, é censura. “Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal”. Assim, o melhor a fazer é seguir a regra de que “todos somos iguais perante a lei”. José de Arimateia Moreira Viana