A proposta de emenda 11/2017 que muda o Artigo 1º da Constituição do Amazonas foi promulgada pelos deputados estaduais após quase dois anos em tramitação. De acordo com o advogado Marcelo Amil, autor da propositura e presidente do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no Estado, a pequena alteração é significativa para a história do Estado por dar o pleno poder ao povo amazonense.
“Enquanto eu estudava a Constituição do Amazonas, percebi um erro gravíssimo em sua composição. Partindo da Constituição Brasileira que diz que ‘Todo poder emana do povo’, que é um princípio da democracia, vi que a do Amazonas não dizia isso. Daí, eu redigi uma proposta de emenda à Constituição, encaminhei à deputada Alessandra Campelo, e ela, enquanto parlamentar, apresentou a PEC e mencionou que foi uma ideia minha. Enfim, a PEC foi promulgada”.
O parágrafo único que trouxe mudança ao texto constitucional diz que: “Todo poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da Casa na próxima terça-feira (17).
“Vale lembrar que a alteração não ofende o núcleo imodificável da Constituição, mas prestigia o princípio fundamental da democracia em que a vontade do povo é fonte
única e exclusiva do poder, e da simetria constitucional”, diz parte da justificativa para o acréscimo na Constituição aprovada pelos deputados do Amazonas.
A promulgação da PEC para alteração na Constituição evidencia uma vitória do povo amazonense, mesmo que simbólica, tendo em vista que agora o povo é mencionado como “dono do poder”
A Constituição Estadual Amazonense foi promulgada em 27 de junho de 1891, e sofreu alterações ao longo dos anos. A mudança mais significativa ocorreu em 5 de outubro de 1989. A nova Constituição do Amazonas passou a ter uma literatura composta por 289 artigos e o Atos das Disposições Constitucionais Transitórias tem 60 artigos. Ela foi atualizada até a Emenda Constitucional nº 75, de 26 de dezembro de 2011.