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Home»Justiça»Defensoria evita despejo da assistida por meio de liminar em ação rescisória
Justiça

Defensoria evita despejo da assistida por meio de liminar em ação rescisória

By 10 de outubro de 2019Updated:10 de outubro de 2019Nenhum comentário2 Mins Read
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Após ser condenada em primeira instância, ter seu recurso não conhecido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e ser notificada para desocupar um imóvel, assistida da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ganha direito de permanecer no imóvel até o final da ação rescisória.

A informação é do defensor titular da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Consumidor, Christiano Pinheiro da Costa, que acompanha o caso. Para ele, a vitória inicial na ação rescisória é fundamental por razões de justiça social e também porque a Defensoria utilizou uma das inovações do Novo Código de Processo Civil.

“A possibilidade de rescindir decisão que não aprecie o mérito de uma demanda e que, nesse caso específico, violou frontalmente norma jurídica, impedindo o conhecimento da apelação, fulminando o direito da parte assistida pela Defensoria de rediscutir a decisão teratológica de 1ª instância, foi a tese usada”, afirmou o defensor.

“Ajuizamos ação rescisória com pedido de tutela antecipada para suspender o acórdão que denegou seguimento do recurso e suspender a execução em 1ª instância”, explicou Christiano Costa.

De acordo com ele, o tribunal, por meio das Câmaras Reunidas, concedeu a tutela de urgência requerida pela Defensoria, determinando a suspensão do cumprimento de sentença no bojo dos autos de nº 0636902-53.2016.8.04.0001, evitando assim o despejo e a perda da posse do bem por parte da assistida.

Costa explica que a ação rescisória segue para julgamento de mérito e, na avaliação dele, existe grande possibilidade de êxito da manutenção da posse do bem.

FOTO: Divulgação/DPE-AM

Mais informações: Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM): Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM): André Alves (99984-3767) Márcia Guimarães (3631-0402, 3234-3322 e 99999-7222) e Ana Célia Ossame (99985-6048).

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