Nesta segunda-feira (27/04), a Prefeitura de Itacoatiara decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e em situações de interação social. A determinação foi feita no decreto N. 0893, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e assinado pelo Prefeito Antonio Peixoto.
Conforme estabelecido pela determinação municipal, é obrigatório o uso de máscaras nas seguintes situações:
se manter contato com outras pessoas;
trânsito em vias públicas;
ter acesso à estabelecimentos considerados essenciais (supermercados, farmácias, padarias e outros);
desempenho de qualquer atividade em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado;
qualquer outra medida que interrompa provisoriamente o isolamento social.
O decreto também instaura normas para estabelecimentos e repartições em funcionamento, tais como:
controle de entrada para evitar aglomerações, sendo estabelecido o limite de uma pessoa a cada seis metros quadrados;
que as compras sejam feitas individualmente, devendo ser permitida a permanência de um membro adulto por família;
caso ocorra formação de filas, que seja garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, com marcação no chão indicando os lugares;
intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como a disponibilização de álcool em gel 70% para os usuários e lavatórios para a higienização das mãos em locais de fácil acesso para todos;
entre outras determinações que constam no decreto, que será disponibilizado logo a seguir.
O decreto N. 0893 prevê multa no valor de R$300,00 caso haja descumprimento, que pode ser aplicada em dobro a cada reincidência. As determinações serão válidas até 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogadas em caso de necessidade.