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Home»Política»SERVIDORA FAZ DENUNCIAS AOS 19 VEREADORES DA CÂMERA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ-SP
Política

SERVIDORA FAZ DENUNCIAS AOS 19 VEREADORES DA CÂMERA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ-SP

By 5 de maio de 2020Updated:5 de maio de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
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Elaine Miossi quer que os vereadores fiscalizem o não cumprimento da Lei Bigardi, que dá o benefício de R$ 150
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Elaine Miossi quer que os vereadores fiscalizem o não cumprimento da Lei Bigardi, que dá o benefício de R$ 150

LEI BIGARDI | A servidora do DAE Água e Esgoto S/A, Elaine Miossi, anunciou que vai denunciar ao Ministério Público (MP) os 19 vereadores de Jundiaípor crime de prevaricação, caso eles se neguem a tomar providências quanto ao não cumprimento da Lei Bigardi.

De nº 8.265, a lei foi feita em 2014, no governo de Pedro Bigardi e prevê o pagamento de R$ 150 para famílias ou pessoas em situação de vulnerabilidade, em casos de calamidade pública, como o recém-decretado pelo prefeito Luiz Fernando Machado, por causa da pandemia do coronavírus.

Nesta sexta-feira (01), Elaine protocolou na Câmara Municipal de Jundiaí um ofício, onde requer que “o presidente daquela Casa de Leis e os demais vereadores, na função de fiscais do povo, se manifestem sobre o não cumprimento da lei pelo Poder Executivo”.

Para a servidora as afirmações feitas pelo gestor de Governo e Finanças da Prefeitura de Jundiaí, José Antonio Parimoschi, não podem prevalecer, em face de uma lei em vigor.

“O senhor Parimoschi disse na Câmara, nesta terça-feira (28), que a Prefeitura não vai pagar os R$ 150 para as famílias ou pessoas em situação de vulnerabilidade, porque elas já estão recebendo os R$ 600 como Auxílio Emergencial, oferecidos pelo governo federal, além de cestas básicas da Prefeitura. Também disse que não quer sobreposição de benefícios. Mas, isso não pode prevalecer! Em que lei ele se baseia para fazer essas afirmações? A lei para pagar o benefício municipal está em vigor!”, disse Elaine Miossi.

“O decreto que regulamenta a lei é claro em seu artigo 30, ao dizer que os R$ 150 serão pagos em dinheiro e não em cestas básicas! E que se destaque aqui que a maioria dessas cestas básicas que as pessoas estão recebendo, são doações de supermercados da cidade, evidentemente sem custos para a Prefeitura”, completou.

Elaine também critica a não observância das consequências para a decretação de calamidade pública na cidade.

“Jundiaí já tinha cobertura da quarentena, por meio de decreto estadual, mas o prefeito quis decretar o estado de calamidade pública. Pelo jeito não pensou nas consequências! Um bom administrador teria observado as leis antes de baixar esse decreto” advertiu.

“E temos de observar aqui também a Lei de Responsabilidade Fiscal. Onde já se viu gastar milhões para a construção de um parque da criança ou manter mais de 300 cargos comissionados, enquanto famílias precisam de R$ 150 para suprir suas necessidades e não recebem? Isso é inadmissível!. Por isso, fiz o requerimento, sim, aos 19 vereadores e espero que fiscalizem o não cumprimento dessa lei. Caso contrário, vou entrar no Ministério Público, apontando o crime de prevaricação que estará praticado por todos eles”, finalizou Elaine Miossi.

TSE

Em seu portal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores e cidadãos em geral sobre a função dos vereadores.

“Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais”, diz trecho da orientação.

“Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público”, conclui.

CRIME DE PREVARICAÇÃO

O Código Penal, em seu artigo 319, prevê o crime de prevaricação, que tem como objetivo punir funcionários públicos.

Para que haja a punição, é preciso caracterizar que o funcionário dificultou, deixou de praticar ou atrasou, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os praticaram contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais.

A punição é a detenção de três meses a um ano e multa.

Para os efeitos penais, o vereador é considerado funcionário público, conforme o artigo 327 do Código Penal.

“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”, diz o artigo.

FONTE: Publicado em: 03/05/2020 Autor/fonte: Jesus dos Santos

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