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Home»Brasil»Preso do semiaberto pode trabalhar como motorista de aplicativo
Brasil

Preso do semiaberto pode trabalhar como motorista de aplicativo

Redacao News AmBy Redacao News Am18 de agosto de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
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Preso que cumpre pena em regime semiaberto é autorizado pela Justiça a trabalhar como motorista de transporte por aplicativo.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um detento que cumpre pena em regime semiaberto autorização para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo. De acordo com os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização e negar esse benefício estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor.

O sentenciado cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Segundo os autos do processo, as crimes aconteceram sem violência ou grave ameaça. Além disso, o autor já exercia atividade laboral lícita antes do início da execução da pena.

Outro ponto levado em consideração é de que o apenado não cometeu faltas disciplinares, o que levou a Vara de Execuções Penais (VEP) a deferir o pedido de prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica, além de conceder a autorização para o trabalho externo como motorista.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda pediu a revogação do benefício com a justificativa de que havia inviabilidade de fiscalização do serviço e ausência de submissão ao empregador.
Entretanto, o juiz considerou que o trabalho externo pode avaliar “a disciplina e o senso de responsabilidade do reeducando, dando crédito de confiança para autodeterminar, paulatinamente, retornar ao meio social”.

O magistrado ainda ressaltou que a inserção do condenado no mercado de trabalho “abre uma esperança de regeneração que não pode ser desprezada pelo juiz”.

De acordo com o juiz, o reeducando prestava serviços à empresa de transporte particular com automóvel próprio desde março de 2017, sem qualquer registro que desabone a conduta. A monitoração eletrônica em tempo real, um dos requisitos para a prisão domiciliar, também serviu como consideração para a decisão.

Fonte: Portal rede noticias

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