Faltando poucos dias para as eleições, o prefeito de Benjamin Constant, David Bemerguy, resolveu fazer um ato de solidariedade. Mais de 3 mil cestas básicas seriam distribuídas para as comunidades ribeirinhas, porém a ação foi barrada pela Justiça caracterizando abuso de poder econômico durante o período eleitoral.
De acordo com denunciantes as entregas seriam feitas disfarçadas de merenda escolar e afirmaram que o prefeito estaria fazendo a boa ação em troca de voto, já que, diante das dificuldades enfrentadas pela população, principalmente por conta da pandemia, não foi feita nenhuma distribuição de alimentos por David Bemerguy. Além de estar agindo com desrespeito e de forma desigual com os seus concorrentes.
Leia o documento abaixo:
Justiça eleitoral concede mandado de busca e apreensão das cestas básicas e demais bens municipai concede mandado de busca e apreensão das cestas básicass distribuídos pela prefeitura de Benjamin Constant-AM em período eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico.
Afirma a Representante, em síntese, que o candidato a prefeito e vice prefeito, senhores, David Nunes Bemerguy e Sebastião Dias da Silva Filho, estariam valendo-se da Secretaria de Educação para fins eleitorais, a fim de distribuir cesta básica aos munícipes de Benjamin Constant – AM.
Alega que durante todo o período letivo do ano atual, devido a suspensão das aulas em decorrência da pandemia da COVID-19, não houve distribuição de nenhuma cesta básica, passando a fazê-lo somente agora, no período eleitoral.
Informa que no barco denominado “J Barbosa V” haveriam mais de 3.000 (três mil), cestas básicas armazenadas, a fim de distribuí-las às comunidades ribeirinhas. Ao fim, requer a expedição de mandado de busca e apreensão das referidas cestas básicas, em sede de tutela provisória, bem
como, que ao final seja declarada a inelegibilidade dos representados.
Juntou documentos.
Relatados. Decido.
Ante o exposto, presentes os requisitos estatuídos no artigo 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida
para:
I. Determinar a BUSCA E APREENSÃO DAS CESTAS BÁSICAS E DEMAIS BENS MUNICIPAIS que se encontrem
armazenados na embarcação “J. Barbosa V” ou onde quer que encontrem, na eventualidade de terem sido transportadas
para outro local, acondicionando-as nas dependências da 20ª Zona Eleitoral de Benjamin Constant;
II. Determinar aos representados que se abstenham de fazer qualquer entrega de cestas básicas durante o período eleitoral,
salvo se já houver previsão em programa social existente anteriormente, comunicando previamente a este juízo.
III. Determino o uso de força policial no cumprimento da diligência pelo (a) Oficial (a) de Justiça;
IV. Nomeio o senhor Anderson Danilo Cardoso Caldas, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral de Benjamin Constant, como fiel
depositário dos bens eventualmente apreendidos, até ulterior deliberação;
Aglomeração
E não é a primeira vez que o prefeito David Bemerguy está envolvido em polêmicas. Em outubro deste ano, o prefeito causou aglomeração ao reinaugurar um ginásio na região. Imagens que circularam pelas redes sociais mostravam várias pessoas sem máscara, proteção para evitar a propagação do coronavírus.