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Home»Brasil»Bolsonaro sanciona nova lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa
Brasil

Bolsonaro sanciona nova lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa

Redacao News AmBy Redacao News Am21 de dezembro de 2020Nenhum comentário1 Min Read
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou hoje a lei que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa.  A lei teve origem em projeto de lei (PL 2810/20) apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).

A norma prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Portanto, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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