Após tomar conhecimento dos cortes de energia elétrica realizados irregularmente pela Amazonas Energia, durante o final de semana, o líder do Partido Trabalhista Cristão (PTC), na Câmara Municipal de Manaus(CMM), vereador Peixoto protocolou um ofício no Ministério Público Federal (MPF) denunciando o fato.
O documento foi embasado na recente alteração promovida pela Lei n.º 14.015/20, as Leis nº 13.460/17 que Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e a Lei n.º 8.987/95, que trata sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no Art. 175 da Constituição Federal, que passaram a proibir terminantemente o corte do serviço nos finais de semana.
“No exercício da função fiscalizadora, levei ao conhecimento do MPF a denúncia de que a concessionária de Energia estaria efetuando cortes, sem prévio aviso aos consumidores e no final de semana, em total desrespeito à legislação Federal e Estadual”, explicou Peixoto.
O parlamentar ponderou que “é sabido que o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais é legítimo, desde que precedido de notificação”, disse Peixoto ao frisar que “até mesmo o corte de serviços essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações depende de prévia notificação, conforme entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Não obstante, no último final de semana, circularam nas redes sociais (facebook e whatsapp), reportagens e vídeos de pessoas denunciando que a concessionária de energia estaria realizando o corte do serviço sem prévio aviso ao consumidor.
Peixoto também lembrou que em cumprimento ao artigo 1º da Lei Estadual nº 5.143/2020, e artigo 2º da Lei Estadual nº 5.145/202, a Justiça amazonense determinou que a concessionária não corte o fornecimento de energia elétrica por inadimplência das unidades consumidoras de fornecimento residencial e de serviços essenciais, enquanto durar o estado de emergência na saúde no Estado do Amazonas.
“Os usuários de serviço público também se caracterizam como consumidores, na dicção do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, e dessa forma, merecem proteção no que diz respeito à manutenção de sua dignidade e qualidade de vida, ainda mais considerando esse período de quarentena, implementando providências necessárias à mitigação das consequências da pandemia, de contornos severos e abrangentes”, destacou o parlamentar.