Na manhã desta segunda-feira (1º/02), por volta das 11h, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), zona centro-sul, cumpriu mandado de prisão em razão de sentença condenatória de um homem de 42 anos, pela prática do crime de violência doméstica contra sua ex-companheira de 45 anos. A ação policial ocorreu em um terminal de transporte público, na zona norte de Manaus, onde o indivíduo trabalha como mototaxista.
Segundo a delegada Débora Mafra, titular da Especializada, de acordo com o relato da vítima, desde 2016, ela vinha sofrendo agressões por parte de seu ex-companheiro. Naquele ano ela procurou a unidade policial solicitando medida protetiva contra o infrator, ocasião em que foi atendida, porém o mesmo a violou. Em 2018, após a separação, o autor passou a morar em uma residência na rua da sua casa da mulher, com intuito de vigia-la.
“Em 2018, a vítima procurou ajuda novamente na unidade policial, onde contou que após a separação, o homem se mudou para mesma rua da sua residência e desde então ele passou a perturbar a tranquilidade dela. Segundo a vítima, um dia o indivíduo foi a sua residência, alegando que iria buscar o filho do casal, no entanto, ela negou a sua entrada, e ele a agrediu, puxando o seu cabelo de forma violenta e encostou o seu rosto contra a grade na porta. Após esse episódio, ela veio à Especializada e novamente pediu medidas protetivas contra o homem”, disse a delegada.
Ainda conforme a delegada, após apuração das denúncias oficializadas por parte da vítima, foi solicitada a prisão preventiva do homem à Justiça, visto que o mesmo, além do crime de violência contra sua ex-mulher, ele havia infringido duas vezes as regras das medidas protetivas expedidas pela Justiça a ele.
“O mandado de prisão foi expedido no dia 21 de janeiro deste ano pelo juiz Reyson de Souza e Silva, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar. No ato da expedição do mandado da preventiva dele, a autoridade judicial condenou o infrator pelos crimes praticados em 2016 e 2018, e expediu então a sentença condenatória do mesmo. E, hoje, nós fomos ao local de trabalho do indivíduo e cumprimos o mandado”, explicou a delegada.
Procedimentos – O homem foi preso em cumprimento a mandado de prisão em razão de sentença condenatória por reincidência ao crime de violência doméstica. Após os procedimentos cabíveis da Especializada ele será encaminhado a Central de Recebimento e Triagem (CRT) onde ficará à disposição da Justiça.
Fonte: Assessoria PC