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Home»Prefeitura de Manaus»Prefeitura de Manaus decreta suspensão do feriado de Carnaval
Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus decreta suspensão do feriado de Carnaval

Redacao News AmBy Redacao News Am11 de fevereiro de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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O prefeito David Almeida (Avante) assinou novo decreto, o de nº 5.023, nesta terça-feira, 9, suspendendo o feriado carnavalesco da Terça-Feira Gorda, no dia 16 de fevereiro. O decreto se embasa na Lei nº 2.660, que suspende os feriados e pontos facultativos municipais durante o estado de calamidade pública na capital, devido ao alto número de casos de Covid-19.

Segundo o prefeito, ainda se torna necessária a adoção de medidas de enfrentamento e combate à pandemia da Covid-19, notadamente pelo reconhecimento da situação anormal e emergencial pelo Decreto nº 5.001, de 4 de janeiro deste ano.

“Não podemos ter aglomerações, então cancelar o feriado é uma forma de evitar que as pessoas confraternizem, se encontrem. Devemos seguir com rigor as medidas sanitárias de segurança, para que consigamos conter a propagação do novo coronavírus na capital. Já estamos avançando muito na vacinação com os grupos prioritários, mas não podemos deixar de nos proteger desta doença”, disse o prefeito.

A Lei nº 2.660 foi declarada pelo Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020 e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 897, de 26 de março de 2020. Considerando o término da vigência do decreto, sem renovação do ato pela Assembleia Legislativa (Aleam), o prefeito decidiu elaborar novo decreto, devido à continuidade da situação de emergência na capital.

Quarta-feira de Cinzas

No último dia 2, a Prefeitura de Manaus enviou uma Mensagem à Câmara Municipal de Manaus (CMM) solicitando a revogação da Lei nº 2.718/2020, para que o feriado de Quarta-feira de Cinzas, que cai este ano no dia 17 de fevereiro, até o meio-dia, também seja suspenso.

Na Mensagem à Câmara, o prefeito destaca que todo o estado do Amazonas vive um colapso no sistema de saúde em virtude do novo surto de Covid-19 e cita que, como medida preventiva, o governo do Estado já editou decretos com restrições de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e circulação de pessoas.

A Lei n. 2.660/2020, que trata da suspensão dos feriados municipais, já garante a suspensão do feriado de Carnaval. Contudo, a Lei nº 2.718/2020, aprovada posteriormente à Lei n. 2.660/2020, manteve como feriado apenas a Quarta-feira de Cinzas, fato que motivou o pedido do prefeito de revogação da Lei nº 2.718/2020, para que a Quarta-feira de Cinzas também seja suspensa.

Pela relevância da matéria, o prefeito solicitou que a análise e deliberação da revogação do Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos previstos pelo artigo 64 da Lei Orgânica Municipal.

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