No município de Presidente Figueiredo os cortes indevidos ainda estão sendo realizados pela Amazonas energia.
PRESIDENTE FIGUEIREDO – Na manhã desta quarta-feira, (28), um repórter da nossa equipe de Presidente Figueiredo, foi chamado até a residência de uma moradora para registrar o corte indevido de sua energia elétrica.
O repórter, ao chegar no local, se deparou com os funcionários cortando a energia da moradora, os mesmos tentaram, ainda, impedir que o repórter registrasse o descumprimento da lei.
A moradora que teve seu abastecimento elétrico interrompido, tem comprovação que faz parte do grupo de pessoas de baixa renda. A mesma nós informou que tinha comparecido na concessionária de energia, após uma notificação, para uma negociação, no entanto, no dia seguinte os funcionários da concessionária estavam na porta de sua residência cortando sua energia, e fazendo-a passar por constrangimento diante dos vizinhos que presenciaram a cena.
Segundo moradores, a concessionária de energia elétrica não está cumprindo a lei que foi estabelecida pela STF no qual respalda as pessoas de renda baixa. Com o cortes indevidos as multas aplicadas por eles são extremamente altas.
Nossa equipe de reportagem entrou em contato através de ligação e aplicativo de mensagens instantâneas com a gerente Rita, responsável pela empresa e em resposta a mesma disse que para não ter a energia cortada o morador precisa ser beneficiário de auxílios do governo e logo em seguida bloqueou o nosso contato. A moradora beneficiária do auxílio do governo continua com a energia cortada até o fechamento desta matéria.
Também entramos em contato com o secretário de segurança do município, ‘Oliveira Junior’ e o mesmo imediatamente nós respondeu. O secretário mostrou sua indignação e nós informou que está a disposição da população para atender-los, pois além de se preocupar com a segurança, também se preocupa com o bem-estar da população. ‘Oliveira Junior’, está a espera de um parecer do vereador responsável pelos direitos do consumidor, ‘Thales Pacheco’ para que possam juntar forças, e assim, fiscalizar esses cortes indevidos de energia.
Ao entrarmos em contato com o vereador ‘Thales Pacheco’, o mesmo informou que já entrou em contato com a concessionária de energia, e está aguardando uma resposta do jurídico da empresa. Aproveitou para nós informar que os cortes de energia estão sendo feitos na maiorias das residências de famílias de baixa renda, ao questionar a empresa, a mesma novamente lhe informou que essas pessoas precisariam ser inscritas em algum programa de ajuda social, por exemplo, o bolsa família. Esses moradores teriam que se deslocar até a empresa para comprovar sua renda, assim, evitando o corte de energia de suas residências.
Lembrando que pessoas de baixa renda não são somente aquelas inscritas em programas sócias, mas também aquelas que recebem abaixo ou até 3 salários mínimos. No entando, para a empresa o cidadão precisa estar inscrito em algum programa social municipal, estadual ou federal.
Nossa equipe questionou o vereador, e lhe sugeriu o seguinte: “por quê a empresa não promove um mutirão para cadastrar essas pessoas ou não informa através de redes sociais ou por meio de algum veículo de comunicação, qual procedimento a população deve seguir” O mesmo concordou plenamente com a sugestão e disse que entrará em contato novamente com a concessionária para obter uma resposta mais rápida.
Enquanto isso, a população continua a mercê do abandono por parte das autoridades.
Lei nº 5.143/20:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a lei nº 5.143/20 – de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos) – que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica de efetuar o corte do fornecimento residencial dos serviços, por falta de pagamento, durante a pandemia no Estado do Amazonas. Para os ministros, ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia da lei, inexiste usurpação de competência da União.
Em julho, a medida foi prorrogada até dia 30 de setembro, mas apenas para consumidores de baixa renda.