O desembargador Jomar Fernandes, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, preferiu ser cauteloso ao pedido de habeas corpus feito pelo casal Jordana e Joabson, donos do supermercado Vitória, acusados de serem co-autores ou mandantes do assassinato do sargento Lucas Gonçalves, executado em 2 de setembro no interior da cafeteira Mizes, no centro de Manaus.
O desembargador mandou ouvir a magistrada autora da prisão do casal, Aldeia Henrique de Castro, e o Ministério Público, chamado a opinar.
Jordana e Joabson estão presos há mais de cinquenta dias, período em que tiveram a prisão prorrogada.
Na prática, o desembargador, embora não tenha concedido a ordem pretendida, não a negou, preferindo acautelar-se e ouvir a autoridade coatora, para que preste as informações necessárias.
O desfecho do pedido de habeas corpus feito pela defesa do casal é imprevisível. O desembargador pode entender que não há constrangimento ilegal ao direito de ir e vir dos investigados e denegar a ordem. Ou entender que há fatos no inquérito policial que comprometem Jordana e Joabons, além de testemunhas que trabalham no supermercado de sua propriedade e que, como tal poderiam sofrer assédio em clara obstrução da justiça.
O fato é que o casal nega ter participado do assassinato, mas há fortes indícios que depõem contra Joabson e Jordana, embora mantenham uma narrativa, virgula a virgula, de que nada fizeram contra o sargento.
Há prints de conversa de Jordana, mulher do empresário, com a vitima, com quem manteria um caso. Além da acusação, comprovada em depoimento de funcionários do supermercado, de que ela desviava dinheiro da empresa para favorecer o amante, e conversas de WhatsApp, onde Lucas diz que pode ser assassinado por Joabson..
De posse das informações solicitadas à juíza, o desembargador poderá concluir que é um excesso a manutenção da prisão, e que há ilegalidade que precisa ser reparada. Mas essa decisão, se for tomada, conforme expectativa da defesa, deverá estar relacionada diretamente a hipótese de se avaliar se em liberdade os indiciados constituiriam ou não perigo ao regular prosseguimento da persecução penal.
No entanto, não é tradição do Tribunal de Justiça do Amazonas conceder ordem de habeas corpus sem que a instância inferior tenha sido anteriormente provocada, o que parece assistir ao caso da ação impetrada.
Mas, a certeza é que, havendo fundo de mérito que autorize a concessão do habeas corpus, nada impedirá que o desembargador o faça, mesmo que contrário o Ministério Público.
Quer dizer, este um momento que ainda pende para Joabson e Jordana pelo simples fato de que o pistoleiro que matou o sargento não foi encontrado. É um caso rumoroso que pode acabar em pizza no Supermercado Vitória, com direito a fanta uva. Ou em uma resposta rigorosa da justiça àqueles que acham que há crimes perfeitos e que, tendo posses, podem delinquir.
Fonte: POrtal do holanda