Menezes publicou em rede social um vídeo onde cobrou do atual senador o comprovante de vacina do Covid-19
O juiz titular da 6ª Vara do Juizado Especial, Celso Antunes da Silveira Filho, julgou improcedente, nessa quar-feira, 27/07, o pedido para cancelamento de publicação em face de prejuízos alegados pelo atual senador Omar Aziz (PSD) contra o militar da reserva do Exército Brasileiro, coronel Alfredo Menezes (PL).
Em postagem em rede social Instagram ocorrida em janeiro desse ano, Menezes desafia o senador Omar a apresentar o passaporte vacinal por meio de um vídeo e por isso pediu ordem judicial de cancelamento de publicação por direito fundamental à imagem da parte autora.
Para o magistrado, a publicação de Menezes representa manifestação do princípio de liberdade de expressão e não extrapola o razoável. Juridicamente, segundo ele, não houve excesso de linguagem, não subsistindo evidência de termos derrogatórios, chulos ou peremptórios por parte da ré que, em contestação, apresenta uma série de reportagens acerca das ditas acusações.
“A autora não apresentou elementos de convicção capazes de firmar entendimento de que a matéria tenha extrapolado os limites da liberdade de expressão, direito constitucionalmente assegurado”, descreveu o magistrado na sentença.
Não é a primeira vez que Aziz processa Menezes por citar seu nome em rede social.
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