Close Menu
News AMNews AM
  • Início
  • Quem somos
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Famosos
  • Mundo
  • Prefeitura
  • Governo do Amazonas
  • Educação
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Início
  • Quem somos
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Famosos
  • Mundo
  • Prefeitura
  • Governo do Amazonas
  • Educação
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
Facebook X (Twitter) Instagram
Manaus, 7 de julho de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram
News AMNews AM
  • Início
  • Quem somos
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • TCE-AM
  • Prefeitura
  • Governo do Amazonas
News AMNews AM
Home»Política»Justiça nega outro direito de resposta de Omar Aziz contra Coronel Menezes
Política

Justiça nega outro direito de resposta de Omar Aziz contra Coronel Menezes

Redacao News AmBy Redacao News Am19 de setembro de 2022Nenhum comentário2 Mins Read
Facebook Twitter LinkedIn Telegram Pinterest Tumblr Reddit Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Candidato ao Senado pelo PL veiculou inserções onde faz a afirmação “nossa gente não quer andar em maus caminhos”

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Márcio André Lopes Cavalcante, julgou improcedente, nesta segunda-feira, 19, outra representação movida pela coligação do senador Omar Aziz (PSD) contra a propaganda eleitoral veiculada como inserções de 30 segundos nas rádios e teves onde o candidato do Partido Liberal (PL), coronel Alfredo Menezes, faz a afirmação “nossa gente não quer mais andar em maus caminhos”, no qual foi ao ar no dia 10 de setembro.

Em sua defesa, Aziz sustenta que a utilização da expressão “maus caminhos” representa um trocadilho por meio do qual Menezes busca fazer uma associação pejorativa da imagem do senador com a operação “maus caminhos”, com o objetivo de prejudicar sua candidatura. Portanto, o advogado solicitou que as emissoras retirassem a propaganda do ar e como punição Menezes perdesse o tempo da inserção.

Em contrapartida, a assessoria juridica de Menezes argumentou perda de objeto e de inépcia da inicial, alegando que não houve ofensa ao candidato, motivo pelo qual requereu a improcedência da representação justificando que não há sequer menção ao nome de Aziz e que a operação “maus caminhos” foi uma operação amplamente
noticiada pelos órgãos de imprensa, que versou sobre supostos desvios ocorridos no âmbito da saúde. Logo, trata-se de crítica política, não havendo que se falar em ofensa, nem veiculação de conteúdo sabidamente inverídico.

Decisao-0601513Baixar

📷 Divulgação

policia
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Redacao News Am

Related Posts

A arte em Parintins mostra um Brasil que pode mudar na força da cultura popular

2 de junho de 2025

VÍDEO: Bebê é encontrado abandonado em carrinho no meio da rua em Manaus

29 de abril de 2025

Por 6 votos a 4, STF decide manter a prisão do ex-presidente Collor

29 de abril de 2025

PC-AM desmantela esquema de tráfico interestadual de drogas com prejuízo ao crime organizado avaliado em cerca de R$ 10 milhões

11 de abril de 2025

Eduardo Braga será membro titular de quatro comissões no Senado Federal

25 de fevereiro de 2025

Familiares cobram celeridade nas investigações sobre m0rte de irmãos em Manaus

11 de fevereiro de 2025
Espaço Publicitário
Publicidade
Espaço Publicitário
Publicidade
Facebook X (Twitter) Instagram
© 2025 News AM. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Jhony Souza

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.