O senador Sergio Moro (União-PR), em pronunciamento na quarta-feira (12), manifestou preocupação com um o projeto de lei conhecido como “PL antidelação”, que visa dificultar a realização de delações premiadas. O PL 4.372/2016 tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o senador, o projeto tem como objetivo proibir que presos, sejam em prisão preventiva ou definitiva, realizem colaborações premiadas.
Moro observou que a iniciativa busca evitar que a prisão seja utilizada como instrumento de coerção para forçar delações. Para ele, a intenção da iniciativa é válida e busca evitar abusos no sistema judiciário. No entanto, o senador disse que, em muitas ocasiões, são criadas “narrativas fantasiosas” em torno das delações.
“Nenhum ordenamento jurídico do mundo faz essa espécie de distinção, estabelecendo que alguém preso não possa fazer um acordo de colaboração premiada. Se adotarmos uma medida dessas aqui no Brasil, estaríamos cometendo uma extravagância em relação a todos os ordenamentos jurídicos do mundo. Só isso já é uma sinalização de que não é este o caminho, não é essa a solução correta para se trabalharem eventuais problemas que existam nas colaborações premiadas. Não podemos abdicar desse instrumento poderoso contra o crime organizado nem restringir direitos constitucionais de defesa de quem se encontra respondendo a processo, quer preso, quer solto” afirmou.
Para o parlamentar, a medida prejudica o combate ao crime organizado. Moro ressaltou que eventuais abusos devem ser tratados de forma individual, sem que isso resulte na restrição generalizada ao mecanismo das colaborações premiadas. Segundo ele, é fundamental preservar o instrumento jurídico para desmantelar redes criminosas que têm aumentado no país.
“Esse projeto tem vários problemas de constitucionalidade, porque a delação premiada, a colaboração premiada é sim, na perspectiva da polícia, dos agentes da lei, um meio para colher provas contra os seus cúmplices, contra os cúmplices do delator, para desmantelar uma quadrilha, para chegar a provas. No entanto, na outra perspectiva, é um instrumento da defesa do colaborador”, disse.
Fonte: D24am.