Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência pela plataforma e-Notariado e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável.
Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores de idade desacompanhados atingiram, no primeiro semestre de 2024, o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas do Amazonas. A procura pelo ato, necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve aumentar ainda mais durante as férias escolares deste ano. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.
Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 72% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 411% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 235 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 137 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 46 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 57 solicitações no estado.
Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país, o e-Notariado (www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
“A autorização eletrônica de viagem feita em cartório é um instrumento jurídico prático e essencial para garantir que menores possam viajar de forma segura, dentro da lei e com o aval dos responsáveis, trazendo tranquilidade e segurança para o viajante a para a família”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.