Bloquear o aparelho celular é a primeira medida a ser adotada por quem foi alvo de roubo ou furto do telefone. Esta afirmação é do titular da Delegacia Interativa, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), delegado André Miura. Para fazer o procedimento, é necessário que o proprietário saiba o número do Imei (International Mobile Equipment Identity), que é um número único e global que funciona como uma identidade de cada celular.
O delegado ressalta que se o aparelho possuir dois chips, então, haverá dois Imeis, um para cada linha telefônica. Portanto, é necessário entrar em contato com cada operadora para que todos sejam bloqueados. “Se os Imeis não forem bloqueados, o aparelho continuará funcionando”, disse Miura.
Conforme informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Imei é formado por quatro grupos de números e pode ser encontrado na caixa do celular ou num adesivo que fica por trás da bateria. Outra forma é digitando o código *#06#. Imediatamente, o número de identificação vai aparecer na tela.
A partir do momento que o celular ficar inativo, só será possível desbloqueá-lo com os dados pessoais. Neste caso, somente o proprietário poderá realizar o procedimento. Se o objeto for recuperado pela polícia após o bloqueio, o objeto será entregue apenas com a comprovação por meio de nota fiscal e Boletim de Ocorrência.
Importância do registro – André Miura explica que a maioria dos golpes é praticada com aparelhos celulares roubados, sem que os proprietários tenham registrado a ocorrência e solicitado o bloqueio.
Ele explica, ainda, que quando o aparelho possui dois Imeis, geralmente os proprietários bloqueiam um e o segundo continua operando para outros golpes. O Boletim de Ocorrência deve ser feito para que, em caso de apreensão, conste como produto de crime.
Bloquear o aparelho celular é a primeira medida a ser adotada por quem foi alvo de roubo ou furto do telefone. Esta afirmação é do titular da Delegacia Interativa, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), delegado André Miura. Para fazer o procedimento, é necessário que o proprietário saiba o número do Imei (International Mobile Equipment Identity), que é um número único e global que funciona como uma identidade de cada celular.
O delegado ressalta que se o aparelho possuir dois chips, então, haverá dois Imeis, um para cada linha telefônica. Portanto, é necessário entrar em contato com cada operadora para que todos sejam bloqueados. “Se os Imeis não forem bloqueados, o aparelho continuará funcionando”, disse Miura.
Conforme informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Imei é formado por quatro grupos de números e pode ser encontrado na caixa do celular ou num adesivo que fica por trás da bateria. Outra forma é digitando o código *#06#. Imediatamente, o número de identificação vai aparecer na tela.
A partir do momento que o celular ficar inativo, só será possível desbloqueá-lo com os dados pessoais. Neste caso, somente o proprietário poderá realizar o procedimento. Se o objeto for recuperado pela polícia após o bloqueio, o objeto será entregue apenas com a comprovação por meio de nota fiscal e Boletim de Ocorrência.
Importância do registro – André Miura explica que a maioria dos golpes é praticada com aparelhos celulares roubados, sem que os proprietários tenham registrado a ocorrência e solicitado o bloqueio.
Ele explica, ainda, que quando o aparelho possui dois Imeis, geralmente os proprietários bloqueiam um e o segundo continua operando para outros golpes. O Boletim de Ocorrência deve ser feito para que, em caso de apreensão, conste como produto de crime.
No site da Delegacia Interativa, é possível solicitar o bloqueio. “Na página, há um link para o preenchimento do formulário para bloqueio que, depois de preenchido, deve ser enviado à delegacia”.
No site da Delegacia Interativa, é possível solicitar o bloqueio. “Na página, há um link para o preenchimento do formulário para bloqueio que, depois de preenchido, deve ser enviado à delegacia”.
Fonte: Conexão Amazônica