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Home»Denúncia»EMPRESÁRIO DENUNCIA EMPRESA ED CONSTRUÇÕES POR FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SEGUNDA QUALIDADE.
Denúncia

EMPRESÁRIO DENUNCIA EMPRESA ED CONSTRUÇÕES POR FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SEGUNDA QUALIDADE.

Redacao News AmBy Redacao News Am18 de dezembro de 2020Updated:18 de dezembro de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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Não é de hoje que nosso Portal faz denúncias de empresas que tentam lesar o consumidor, em diversos seguimentos, sejam elas de assistência técnicas, planos de saúde, serviços telefônicos e prestação de serviços.

Desta vez, recebemos a denúncia de um consumidor que foi lesado pela empresa ED Construções – Construção Civil em geral, que fora contratada para prestação de serviços de construção de um gabinete em Drywall. O denunciante afirma que na visita feita pelo Sr. Edival Farias da Costa, proprietário da ED Construções, na sede da empresa, fora solicitado um orçamento para a construção de um gabinete em Drywall, onde o empreiteiro IN LOCO, finalizou o orçamento no valor de R$2.100, com mão-de-obra inclusa e material novo. O empresário denunciante, nos apresentou um recibo no valor de R$1.500, que fora solicitado pelo empreiteiro como entrada do serviço, restando apenas para pagamento R$600 que seria entregue ao final da obra.

No primeiro dia de obra, já houve uma grande decepção quanto ao material fornecido pelo empreiteiro, pois o mesmo estaria reaproveitando material usado em outras construções, caracterizando assim, crime contra o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 18 que diz:

´´Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo: I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.“
Confira as imagens dos materiais fornecidos pela empresa denunciada:

Como se não bastasse o material não estar de acordo com o que fora contratado no inicio das tratativas, o empresário Edival Farias da Costa enviou um funcionário menor de idade, que pouco sabia o que estava fazendo, sem qualificação adequada para o bom andamento e execução da obra, pondo em risco todos os funcionários da empresa no momento em que o mesmo desempenhava o serviço.

Vendo toda a situação, o empresário denunciante, solicitou ao operário que parasse o serviço e que chamasse ao local o proprietário da ED Construções para que o mesmo tomasse ciência dos materiais entregues e que gostaria de ter o valor ressarcido, por não estar de acordo com o material e execução. O que de imediato foi negado por Edival.

Nossa equipe entrou em contato através dos números (92)99454-6770 e 98232-3292 mas não obteve nenhuma resposta até o fechamento desta matéria.

Com o intuito de solucionar o caso, nossa equipe acompanhou o empresário para formalizar a denúncia na Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor – DECON e no Procon AM.

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