Agressor desferiu golpes com guidão de bicicleta na cabeça e braço da vítima após ofendê-la por três meses em razão de sua orientação sexual. STF discute criminalização da homofobia
Um homem de 29 anos que foi agredido com um guidão de bicicleta pelo vizinho no bairro Santo Antônio, Zona Oeste de Manaus, após ser discriminado por causa de sua orientação sexual está sendo assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Apesar da relação homofóbica do crime, o caso foi registrado no 5º Distrito Integrado de Polícia (DIP) como lesão corporal em vez de tentativa de homicídio por motivo torpe, classificação adequada no entendimento da DPE-AM.
O caso ocorreu no dia 31 de janeiro, três meses depois de o agressor começar a ofender a vítima com termos pejorativos como “viadinho” e “gay aidético”. No dia do crime, após voltar a ser ofendido enquanto andava pela rua, o jovem pediu para que o vizinho parasse com as ofensas e disse que iria registrar o caso na Delegacia. Após o pedido, o agressor desferiu golpes com um guidão contra a cabeça e o braço da vítima, que chegou a desmaiar.
Quando foi registrar o Boletim de Ocorrência no 5º DIP, o jovem relata que a escrivã da Polícia Civil se recusou a tipificar o crime como tentativa de homicídio por motivo torpe. Segundo o defensor público Roger Queiroz, titular da Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, as características do crime indicam que essa seria a tipificação adequada.
“Todas as ofensas eram sempre com esse teor, para diminuí-lo enquanto pessoa por conta da sua orientação sexual. Aí você já tem um crime, que é a injúria. Por ter ouvido a vítima dizendo que aquilo era homofobia, o agressor o xingou ainda mais, ficou alterado e o agrediu. Ele só parou porque viu outras pessoas chegando ao local e fugiu. Senão, iria continuar agredindo. Ninguém bate na cabeça de outra pessoa com um objeto tão contundente e isso vai ser só uma lesão leve. Isso é uma tentativa de homicídio”, explica o defensor.
“O que é mais grave disso tudo é que foi motivado por questões relacionadas à orientação sexual. Porque quando ele chama alguém com os termos que usou, está nítida a questão da orientação sexual”, destaca.
Outros casos de agressão semelhantes no Brasil já foram registrados da maneira sugerida pela Defensoria Pública para esse tipo de ocorrência. A DPE-AM acompanhou a vítima durante depoimento no 5º DIP, no último dia 5, e aguarda a conclusão do inquérito policial para tomar as medidas cabíveis no processo, além de apresentar ação cível cobrando indenização junto ao agressor.
Criminalização da homofobia
Foi suspenso nesta quinta-feira (21) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de dois processos em que se discute se há omissão do Congresso Nacional para a edição de leis que criminalizem a homofobia. São eles: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin. A análise da matéria teve início no dia 13 de fevereiro. A Presidência designará data para a continuidade do julgamento.
Até o momento, quatro ministros votaram pela procedência dos pedidos formulados pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), reconhecendo a omissão do Poder Legislativo em editar lei sobre a matéria. As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Tipificação de crimes
Pelo atual ordenamento jurídico, cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis, a tipificação de crimes. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Para o defensor público Roger Queiroz, a questão é importante assim como a criminalização do feminicídio é fundamental no combate à violência de gênero.
“Há um dado invisível pela prática policial comum de não colocar isso claramente nos Boletins de Ocorrência nas delegacias. Então, alguém que é agredido pela sua orientação sexual, pela sua identidade de gênero, vai ficar lá pura e simplesmente lesão corporal. A gente precisa refletir sobre esse assunto, ainda mais agora que a Corte mais alta do País debate a criminalização da homofobia. Quantas pessoas foram severamente agredidas ou perderam suas vidas por conta da sua orientação sexual?”, questiona Roger.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse, nesta sexta-feira (22), não poder confirmar quando o julgamento sobre a criminalização da homofobia deve ser retomado na Corte, afirmando apenas que isso ocorrerá “provavelmente” neste semestre.