O Senado aprovou no dia (1º) um projeto de lei (PL) que traz alterações na Lei Maria da Penha, cria o tipo penal “violência psicológica contra a mulher” e o programa Sinal Vermelho, dentre outras mudanças com vistas a proteger as vítimas de violência doméstica.
O crime se se caracteriza quando o agressor causar dano emocional à mulher, de tal forma que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica.
Atualmente, nos termos dessa lei, esse afastamento ocorre quando há risco presente ou iminente à vida à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
Além disso, cria um tipo penal de lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica
O projeto traz uma outra particularidade, que é a criação de um símbolo possível de identificar prontamente uma situação de perigo vivida por uma mulher.
Trata-se de um “X”, preferencialmente na cor vermelha, que será facilmente identificável como o sinal de que a mulher está em situação de perigo.
Segundo a relatora, Rose de Freitas (MDB-ES), a medida já vem sendo conduzida por entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), através da assinatura de convênios e protocolos.
O texto cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
O crime se se caracteriza quando o agressor causar dano emocional à mulher, de tal forma que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica.
Atualmente, nos termos dessa lei, esse afastamento ocorre quando há risco presente ou iminente à vida à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
Além disso, cria um tipo penal de lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.