O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que um portal de notícias de Manaus exclua publicações ofensivas feitas contra a ex-primeira-dama de Manaus, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro. A decisão foi proferida pela juíza Ida Maria Costa de Andrade, no último dia 11 de fevereiro.
A ação judicial refere-se a matérias veiculadas no portal de notícias, que, segundo a defesa, utilizou a imagem e registros ofensivos da ex-primeira-dama de Manaus. Ainda de acordo com a defesa, os conteúdos, republicados em redes sociais, alcançaram inúmeros usuários e geraram comentários danosos à Elisabeth Valeiko.
Na decisão, a magistrada destaca que, se de um lado ficou consagrado o princípio da liberdade de expressão, tem-se o outro, que deve ser assegurado o direito de resposta, com a garantia do direito à indenização por danos materiais ou morais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. A juíza destacou, ainda, que o direito à livre expressão não é ilimitado e encontra barreira no respeito à honra e imagem de terceiros.
“Inexistência de censura prévia ou limitação indevida do direito à livre expressão. Direito que não é ilimitado, e encontra barreira no respeito à honra e imagem de terceiros. Direitos fundamentais que devem coexistir harmonicamente, Reforma parcial apenas para limitar o comando judicial ao pedido e determinar que o réu se abstenha de postar mensagens ofensivas ao nome, imagem e honra do autor, sobretudo aquelas que lhe atribuam fatos delituosos e criminosos como assédio”, diz um trecho do documento.
Decisão – A juíza Ida Maria Costa de Andrade determinou, em tutela de urgência, que no prazo de cinco dias, o portal retire os conteúdos contra Elisabeth Valeiko publicados no site e redes sociais, sob pena de multa de R$ 1 mil ao dia. Além disso, a juíza determinou que o portal se abstenha de publicar matérias ofensivas com o nome, imagem ou honra da ex-primeira-dama, estando sujeita à multa de R$ 1 mil por publicação.
O portal tem 15 dias úteis para recorrer da decisão, com possível proposta conciliatória.
Fonte: o convergente